Candidato à Presidência, Renan Santos entrou com uma ação na Justiça Eleitoral contra aumento no Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteado para relatar a ação apresentada pelo candidato à Presidência Renan Santos contra o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo federal. A medida questionada foi divulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro, a pouco mais de duas semanas do primeiro turno das eleições de 2026. Com a atualização, o valor mínimo do benefício passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio deverá subir de R$ 675 para R$ 777.
Na representação encaminhada ao TSE, Renan Santos pede a suspensão do reajuste e sustenta que a medida teria potencial para interferir na igualdade entre os candidatos durante o período eleitoral. O candidato do partido Missão classificou a decisão do governo como ilegal, inconstitucional e eleitoreira, além de questionar a ausência do aumento na legislação orçamentária apresentada anteriormente. A ação deverá ser analisada pelo ministro André Mendonça, que terá de avaliar inicialmente os pedidos apresentados pela candidatura e os fundamentos jurídicos utilizados no processo.
O caso ganhou relevância porque uma ação anterior, apresentada pelo deputado federal Zé Trovão, também havia questionado o reajuste do programa e foi rejeitada pelo próprio Mendonça. Naquela decisão, entretanto, o ministro não analisou se o aumento era legal ou ilegal, pois entendeu que o parlamentar não possuía legitimidade para apresentar aquele tipo de representação contra um candidato à Presidência. Agora, como Renan Santos também disputa a Presidência da República, a nova ação apresenta uma diferença processual que deverá ser considerada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mendonça vai analisar ação contra aumento do Bolsa Família
A nova representação foi distribuída eletronicamente no Tribunal Superior Eleitoral e encaminhada ao gabinete de André Mendonça por meio de sorteio. Renan Santos solicita que o reajuste seja suspenso durante o período eleitoral e pede que a Justiça Eleitoral examine se a medida pode configurar uma interferência indevida na disputa presidencial. Além disso, a candidatura questiona a proximidade entre o anúncio do aumento e a realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o governo federal já teria conhecimento da perda do poder de compra dos beneficiários provocada pela inflação antes do anúncio realizado em setembro. A representação sustenta que o reajuste poderia ter sido planejado anteriormente e questiona o fato de a correção não constar da Lei Orçamentária de 2026 nem da proposta orçamentária de 2027 encaminhada ao Congresso Nacional. Segundo os cálculos apresentados pelo governo, porém, a atualização deverá produzir impacto adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões nas despesas de 2026 e de R$ 22,7 bilhões em 2027.
A Advocacia-Geral da União apresentou uma interpretação diferente sobre a medida e defendeu a legalidade da atualização dos valores. Segundo a AGU, o reajuste representa apenas a reposição da inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre março de 2023 e agosto de 2026, sem criação de um novo benefício ou alteração dos critérios para ingresso no programa. Dessa forma, o governo sustenta que a correção dos valores de um programa permanente não estaria abrangida pelas restrições eleitorais apontadas na ação apresentada por Renan Santos.
Reajuste do Bolsa Família entra no debate eleitoral
O aumento anunciado pelo governo será aplicado sobre os valores pagos pelo Bolsa Família e deverá começar a produzir efeitos na folha de outubro. O reajuste corresponde a aproximadamente 15% e representa a primeira atualização geral dos valores desde março de 2023, segundo as informações divulgadas pelo governo. Com a mudança, portanto, famílias que atualmente recebem o piso de R$ 600 passarão a ter como referência o valor mínimo de R$ 691, enquanto o benefício médio deverá alcançar R$ 777.
A proximidade entre o anúncio e a eleição passou a ser um dos principais pontos de discussão jurídica e política em torno da medida. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, enquanto os pagamentos reajustados estão previstos para começar em outubro, fazendo com que os efeitos financeiros do decreto ocorram durante o período eleitoral. Por outro lado, o governo afirma que a correção não amplia o público atendido pelo programa e apenas atualiza o valor dos benefícios para recompor a perda provocada pela inflação.
A situação também ganhou novos contornos depois que André Mendonça rejeitou a representação apresentada por Zé Trovão, sem entrar no mérito da discussão sobre o reajuste. O ministro explicou que o deputado federal concorre a um cargo cuja circunscrição eleitoral é diferente daquela da eleição presidencial, motivo pelo qual não poderia apresentar aquela representação contra Lula naquele processo. Agora, a legitimidade de Renan Santos deverá ser analisada em um contexto diferente, já que o candidato concorre ao mesmo cargo presidencial que o presidente da República.
O que será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral
A decisão de Mendonça sobre a nova ação poderá esclarecer inicialmente se o pedido apresentado por Renan Santos reúne as condições processuais necessárias para ser examinado pelo TSE. Caso a representação seja considerada apta, o ministro poderá analisar os argumentos relacionados à legislação eleitoral, ao momento do anúncio e às justificativas apresentadas pelo governo para a correção dos benefícios. Até lá, o simples fato de Mendonça ter sido escolhido como relator não representa uma decisão sobre a validade ou a suspensão do reajuste.
O caso também deverá ser acompanhado porque envolve uma medida social de grande alcance em um momento próximo ao primeiro turno das eleições presidenciais. Enquanto Renan Santos sustenta que o aumento pode afetar a igualdade da disputa, o governo argumenta que se trata de uma recomposição inflacionária prevista dentro das regras do programa e que não houve criação de benefício novo. Assim, caberá à Justiça Eleitoral examinar os argumentos apresentados pelas partes e definir, dentro de suas competências, quais efeitos jurídicos deverão ser atribuídos ao decreto que atualizou os valores do Bolsa Família.





