Nunes Marques determinou remoção do post feito por Flávio Bolsonaro em até 24 horas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro retire das redes sociais um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, a supostos desvios de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão liminar estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção da publicação, que havia sido divulgada no Instagram do candidato. O pedido foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou suposta propaganda eleitoral antecipada irregular pelo uso de deepfake.
Intitulado “Missão: localizar Lulinha”, o vídeo apresenta uma narrativa fictícia na qual Flávio aparece como piloto de caça encarregado de encontrar o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na produção, Lulinha é apresentado como foragido e associado à afirmação de que teria roubado milhões de idosos brasileiros, enquanto imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama Janja também aparecem no conteúdo. A peça ainda utiliza a expressão “presidente turista” para se referir ao atual chefe do Executivo.
Ao analisar a representação, Nunes Marques considerou que o material utilizou recursos de inteligência artificial para produzir um conteúdo caracterizado como deepfake eleitoral. O ministro afirmou na decisão que a identificação expressa de que o vídeo havia sido produzido por inteligência artificial não afastaria a proibição prevista nas regras eleitorais. Dessa forma, a determinação alcançou tanto a publicação original quanto eventuais reproduções relacionadas ao material.
Decisão estabelece restrições para o uso de inteligência artificial
A determinação do TSE também proibiu Flávio Bolsonaro de republicar o vídeo, com previsão de multa em caso de descumprimento. O Instagram deverá informar no processo quais providências foram adotadas para cumprir a ordem judicial dentro do prazo determinado. Como a decisão possui caráter liminar, o entendimento ainda será submetido à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
O caso ocorre em meio à definição de regras específicas para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial durante as eleições de 2026. No início de setembro, o TSE estabeleceu critérios para caracterizar o deepfake eleitoral, considerando conteúdos com grau de realismo ou verossimilhança capazes de criar, reproduzir ou alterar imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais ou fictícias. A restrição é aplicada quando esse tipo de material estiver inserido no contexto de propaganda eleitoral.
A Corte já havia analisado anteriormente outro processo envolvendo Flávio Bolsonaro e o uso de inteligência artificial em material de campanha. Naquele caso, um vídeo recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho durante uma convenção nacional do partido realizada em julho. Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou naquele processo o pedido de aplicação de multa, entendendo que a transmissão de uma convenção partidária pela internet, por si só, não caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.
Regras do TSE entram no centro da disputa eleitoral
A nova decisão diferencia a simples identificação de conteúdo produzido por inteligência artificial da autorização para sua utilização em propaganda eleitoral. Segundo Nunes Marques, informar ao público que determinado material foi criado com IA atende a uma exigência específica da regulamentação, mas não cria uma exceção à proibição do uso de deepfake prevista para propaganda eleitoral. O entendimento foi apresentado de forma preliminar na decisão que determinou a retirada do vídeo.
O conteúdo retirado também está relacionado a acusações envolvendo supostos desvios de benefícios do INSS, tema que já havia provocado disputas judiciais envolvendo Lulinha e candidatos que divulgaram materiais semelhantes. Em agosto, a defesa de Fábio Luís Lula da Silva havia acionado Flávio Bolsonaro na Justiça de São Paulo por causa de um vídeo de IA que fazia essa associação e pedia a retirada da publicação, além de indenização por danos morais. Naquele processo, os advogados de Lulinha afirmaram que não havia imputação de participação direta dele nas fraudes contra beneficiários do instituto.
A decisão de Nunes Marques, portanto, trata especificamente das regras eleitorais aplicáveis ao conteúdo publicado durante a campanha. A liminar não encerra definitivamente a discussão sobre o material, já que o caso ainda será submetido ao colegiado do TSE e as partes envolvidas poderão apresentar seus argumentos no processo. O tribunal deverá considerar o conteúdo da publicação, o contexto de sua divulgação e as normas estabelecidas para o uso de inteligência artificial nas eleições.
Uso de IA passa a ser acompanhado pela Justiça Eleitoral
A regulamentação do TSE estabelece parâmetros para conteúdos sintéticos ou manipulados que possam alterar a percepção do eleitor sobre declarações, imagens ou manifestações de pessoas. Com a decisão mais recente, a utilização de recursos de inteligência artificial em materiais eleitorais passa novamente a ser examinada pela Justiça Eleitoral a partir das características específicas de cada publicação. O caso envolvendo Flávio Bolsonaro deverá contribuir para a aplicação prática dessas regras durante a campanha de 2026.
A determinação de retirada do vídeo deverá ser cumprida em 24 horas, enquanto o Instagram terá de comprovar nos autos as medidas tomadas para atender à ordem. A liminar também impede novas republicações do conteúdo por Flávio Bolsonaro, sob pena de multa, e será posteriormente submetida ao referendo do plenário do TSE. O processo continuará em tramitação até que o tribunal avalie de maneira definitiva as questões apresentadas na representação.





