Dino manda PF investigar atuação da CVM no caso Master

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 24, que a Polícia Federal instaure inquérito para investigar possíveis irregularidades na atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre elas o arquivamento de denúncia apresentada em 2022 sobre o Grupo Master. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, após análise de relatório produzido por grupo de trabalho da própria autarquia. O documento identificou falhas estruturais na fiscalização e supervisionou 314 processos administrativos entre 2017 e 2026, revelando deficiências em cerca de um terço dos casos examinados.
A medida dá prosseguimento às providências iniciadas no último domingo, 20, quando o ministro concedeu prazo de 90 dias para que a União avaliasse e revisasse as normas que regem a CVM. Agora, os fatos levantados pela auditoria seguem também para a esfera criminal. Segundo Dino, os elementos reunidos ultrapassam o campo exclusivamente administrativo ou regulatório, havendo indícios que justificam apuração de possíveis ilícitos por parte de agentes públicos e de eventual influência de autoridades de alto escalão sobre decisões da autarquia. A PF terá prazo inicial de 60 dias para apresentar relatório sobre as diligências realizadas.
Entre os pontos que serão esclarecidos está o que levou ao arquivamento da denúncia encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em fevereiro de 2022. O relato apontava possíveis insuficiências financeiras, inconsistências contábeis, manipulação de cotas de fundos e aplicação de recursos em ativos de baixa liquidez pelo Grupo Master. A área técnica da CVM considerou que não havia elementos suficientes para prosseguir, mas o grupo de trabalho constatou que as informações entregues continham pontos que mereciam investigação. Dino destacou que não houve apuração aprofundada e que a denúncia foi descartada prematuramente.
A investigação também examinará eventual interferência externa nas decisões da CVM, possíveis vazamentos ou ocultação de informações e o padrão de conduta identificado em casos correlatos. O ministro ressaltou que a convergência entre os fatos do Master e outros processos — como o de manipulação de cotas do fundo BZLI Care11, encerrado com termo de compromisso — sugere um modo de agir que precisa ser avaliado de forma conjunta. A decisão não atribui culpa a pessoas específicas; a definição de responsabilidades e da competência judicial será feita à medida que as diligências avancem.
O grupo de trabalho foi criado em fevereiro de 2026 com o objetivo de diagnosticar a governança e os mecanismos de controle interno da CVM. Além das falhas de conformidade em 32% dos processos analisados, foram registradas situações em que condutas consideradas graves resultaram apenas em alertas, sem abertura de procedimento sancionador. O regime de sigilo adotado em certos casos também foi apontado como entrave à circulação de informações dentro da própria instituição, prejudicando a atuação coordenada das áreas de supervisão.
A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão. A CVM deverá encaminhar ao STF, em até 72 horas, a íntegra do processo sobre o Grupo Master, com todos os pareceres, despachos e registros de tramitação, além de identificar os responsáveis por cada etapa e explicar o critério de sigilo adotado. A sociedade acompanha com atenção os desdobramentos, na expectativa de que a verdade seja estabelecida com clareza, que a lei seja cumprida e que o mercado de capitais opere sempre com transparência, confiança e respeito ao interesse público.





