Mendonça manda derrubar posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão nesta sexta-feira, 25, determinando a retirada imediata de publicações que associem o senador Flávio Bolsonaro (PL) ou familiares à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida abrange milhares de links em diferentes plataformas digitais e estabelece multa diária para casos de descumprimento, com o objetivo de conter a disseminação de informação classificada como inverídica.
Na decisão, o magistrado explicitou que a afirmação de que o candidato ou seus parentes teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a alteração do título é “notoriamente inverídica”. A ordem não se restringe a textos idênticos aos originais: alcança também publicações que, mesmo com formulações distintas, reproduzam o mesmo núcleo falso de informação. O escopo busca impedir que a narrativa se propague sob novas roupagens após a remoção de conteúdos específicos.
Ao todo, a determinação envolve a indisponibilização de 1.170 links indicados nas petições e documentos do processo, localizados em plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. Além da remoção dos materiais já identificados, as empresas ficam incumbidas de agir de forma preventiva, bloqueando também novas postagens que apresentem conteúdo equivalente ao considerado irregular. A intenção, segundo o ministro, é evitar que a exclusão pontual seja seguida pela reprodução do mesmo tema em outras contas ou perfis.
Para garantir o cumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia, por plataforma, em caso de descumprimento da ordem. As empresas têm ainda o prazo de 48 horas para comunicar ao TSE as providências adotadas, informando, dentro de suas possibilidades técnicas, o quantitativo de conteúdos efetivamente retirados. O acompanhamento permitirá verificar se as medidas estão sendo aplicadas de maneira consistente e abrangente.
A decisão traz ressalvas importantes que definem os limites da atuação das plataformas. A ordem não se aplica a conteúdos jornalísticos que tratem do episódio, nem a publicações destinadas a desmentir a informação considerada falsa. Também não abrange críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates amplos sobre religião e política, desde que não apresentem como fato verdadeiro a afirmação declarada inverídica. A distinção preserva a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias.
A medida reforça a responsabilidade das plataformas na circulação de informações confiáveis, sem cercear o livre debate democrático. O tratamento diferenciado entre conteúdo comprovadamente falso e manifestação de pensamento demonstra a preocupação em equilibrar proteção eleitoral e garantias constitucionais. A sociedade acompanha a efetividade da decisão, na expectativa de que as redes sociais se mantenham como espaço de diálogo e informação correta, especialmente em período de eleições.





