“Débora do Batom” tem novo capítulo no STF; entenda o que mudou

Moraes determina progressão para regime semiaberto de “Débora do Batom”
Moraes determina progressão de regime após análise da execução penal
A situação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, voltou ao centro do debate jurídico após a análise de seu pedido de progressão de regime no Supremo Tribunal Federal (STF). Condenada a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, a cabeleireira teve reconhecidos fatores que interferem diretamente no cálculo da pena, entre eles o período de trabalho realizado durante a prisão, atividades educacionais e participação em projeto de leitura. O caso é acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal. Conforme o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Débora já havia ultrapassado o período mínimo considerado necessário para a progressão ao regime semiaberto. Assim, a discussão passou a envolver não apenas o tempo efetivamente cumprido, mas também os dias que poderiam ser descontados da condenação conforme as regras de remição previstas na legislação.
O caso que tornou Débora conhecida nacionalmente
Débora ganhou notoriedade durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram prédios dos Três Poderes, em Brasília. Ela ficou conhecida pelo apelido “Débora do Batom” depois de escrever, com um batom, a expressão “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada nas proximidades do STF. Posteriormente, a Primeira Turma do Supremo a condenou a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. Entre os crimes atribuídos a ela estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Dessa maneira, o caso passou a ser acompanhado dentro do conjunto de processos relacionados aos ataques às instituições ocorridos naquele domingo de janeiro de 2023.
Trabalho e estudo reduzem o tempo de cumprimento da pena
Um dos pontos centrais da discussão foi a chamada remição de pena. Na execução penal brasileira, determinadas atividades realizadas pelo condenado podem resultar na redução do período que precisa ser cumprido. No caso de Débora, a PGR reconheceu 108 dias de remição relacionados ao trabalho realizado durante o período em que ela esteve presa. De acordo com os documentos analisados pela Procuradoria, foram contabilizados 326 dias de atividade laboral, cálculo que resultou no abatimento reconhecido. Além disso, outros 100 dias foram considerados em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023. Mais quatro dias foram atribuídos à participação em uma atividade de leitura. Somados, esses benefícios representam 212 dias de remição reconhecidos pela PGR. A defesa havia solicitado um total maior, de 281 dias, mas o pedido relacionado a uma nova aprovação no Enem PPL de 2024 não foi acolhido pela Procuradoria.
Como funciona a progressão para o regime semiaberto
A progressão de regime não significa que a condenação tenha sido anulada ou que a pena tenha deixado de existir. Trata-se de uma mudança na forma de cumprimento da sentença quando os requisitos previstos na legislação são considerados preenchidos. No caso analisado pela PGR, foi considerado o percentual de 25% da pena, equivalente a 1.278 dias, como requisito temporal para a progressão. Segundo o cálculo apresentado pela Procuradoria, ao serem somados o período de prisão cautelar, os dias já reconhecidos anteriormente, as novas remições e o tempo efetivamente cumprido, Débora teria alcançado 1.287 dias. Portanto, o cálculo indicava nove dias além do mínimo apontado para a mudança de regime. Além do requisito temporal, também foi considerada a conduta da condenada. Segundo a manifestação da PGR, não foram identificados registros de falta disciplinar ou de violação das medidas cautelares impostas durante o período de prisão domiciliar.
Moraes analisa situação de Débora após manifestação da PGR
A tramitação do pedido passou por diferentes etapas antes da análise final. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, sob monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Ao longo da execução penal, pedidos relacionados à redução da pena e à progressão de regime foram apresentados pela defesa. Em setembro de 2026, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes homologou dois dias de remição referentes à conclusão de cursos profissionalizantes. Posteriormente, a PGR foi chamada a se manifestar sobre o pedido de progressão e sobre os demais abatimentos solicitados. O parecer apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi favorável à mudança para o semiaberto e reconheceu 212 dias de remição. Portanto, o cálculo da pena passou a ser um elemento fundamental para a decisão sobre o regime.
Defesa e Ministério Público apresentam posições no processo
A defesa de Débora sustentou que o benefício deveria ter sido analisado anteriormente e solicitou o reconhecimento de 281 dias de remição. Segundo os advogados, o cálculo atualizado poderia antecipar a data em que ela teria preenchido o requisito temporal para a progressão. A PGR, por sua vez, concordou com parte dos pedidos e rejeitou especificamente a utilização de uma segunda aprovação no Enem PPL para gerar nova remição. Para a Procuradoria, aprovações em exames da mesma natureza realizados em anos diferentes não deveriam produzir benefícios sucessivos nesse caso. Ainda assim, o órgão concluiu que, com os abatimentos reconhecidos e o período de pena contabilizado, os requisitos para a progressão estavam preenchidos. Dessa forma, a manifestação do Ministério Público Federal passou a fornecer ao relator os elementos necessários para avaliar a mudança do regime.
O que muda com a progressão para o semiaberto
A eventual passagem de Débora para o regime semiaberto representa uma alteração na forma de cumprimento da pena, mas não elimina a condenação estabelecida pelo STF. Além disso, as condições impostas judicialmente podem continuar sendo aplicadas conforme a decisão responsável pela execução penal. O caso ganhou repercussão porque reúne questões relacionadas aos atos de 8 de janeiro, à responsabilização criminal dos envolvidos e às regras utilizadas para calcular benefícios durante o cumprimento das penas. Por isso, cada etapa da execução passou a ser acompanhada de perto por diferentes setores do debate público. Ao mesmo tempo, é importante separar a discussão jurídica sobre progressão de regime da avaliação política sobre os acontecimentos de 2023. A mudança de regime, quando concedida, é analisada com base nos requisitos legais e nos cálculos de execução da pena, enquanto a condenação permanece válida nos termos estabelecidos judicialmente.
Por que o caso continua sendo acompanhado
A trajetória de Débora Rodrigues dos Santos se tornou um dos casos mais conhecidos entre os processos individuais derivados dos atos de 8 de janeiro. Primeiro, pela imagem da pichação realizada na estátua “A Justiça”; depois, pela condenação de 14 anos estabelecida pelo STF; e, posteriormente, pela discussão sobre prisão domiciliar, remição e progressão de regime. Agora, o ponto central está no cumprimento dos requisitos necessários para a mudança do regime prisional. O parecer da PGR reconheceu 212 dias de remição e apontou que, segundo seus cálculos, o período mínimo já havia sido ultrapassado. Dessa forma, a análise da execução penal passou a depender da decisão judicial correspondente e da atualização dos cálculos oficiais. O caso, portanto, permanece relevante não apenas pela trajetória individual da condenada, mas também porque ajuda a compreender como mecanismos como remição, detração e progressão de regime são aplicados em condenações relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro.




