Alexandre de Moraes determinou a intimação de Jair Bolsonaro a respeito de uma cobrança da Receita Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja intimado sobre uma cobrança da Receita Federal relacionada às joias recebidas da Arábia Saudita durante seu mandato. A decisão foi tomada na quarta-feira, 7 de outubro, após um pedido apresentado pelo órgão federal para que Bolsonaro seja oficialmente informado sobre uma autuação por suposta infração tributária. A informação foi divulgada pela Itatiaia e ocorre enquanto procedimentos administrativos e fiscais relacionados aos bens continuam em andamento.
A intimação tem como finalidade dar ciência ao ex-presidente sobre a cobrança fiscal, que tramita separadamente da investigação criminal envolvendo as joias. Embora a Procuradoria-Geral da República tenha pedido o arquivamento da apuração criminal em março deste ano, a manifestação da PGR não encerrou possíveis análises nas áreas administrativa, civil ou tributária. Dessa forma, o caso continua produzindo desdobramentos em outras instâncias.
O procedimento fiscal está relacionado aos bens entregues pela Arábia Saudita a Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo informações divulgadas sobre o caso, a Receita Federal analisa possíveis irregularidades tributárias e aduaneiras envolvendo a entrada e o tratamento desses objetos no país. A nova decisão de Moraes, portanto, está ligada especificamente à comunicação formal da cobrança ao ex-presidente.
Cobrança da Receita Federal
A Receita Federal solicitou que Bolsonaro fosse intimado dentro do procedimento administrativo fiscal aberto para analisar os bens. Com a decisão, o ex-presidente deverá ser comunicado sobre a autuação relacionada às joias sauditas, permitindo que tenha conhecimento formal da cobrança. O procedimento não representa, por si só, uma nova investigação criminal, já que a questão atualmente analisada pela Receita possui natureza fiscal.
A diferença entre as duas frentes é importante porque a investigação criminal teve outro encaminhamento. Em março, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso ao considerar que a legislação brasileira não estabelecia regras suficientemente claras para responsabilização penal relacionada aos presentes recebidos por presidentes da República. A PGR, entretanto, ressaltou que essa conclusão se restringia à esfera criminal e não impediria apurações administrativas ou tributárias.
Em 2024, a Polícia Federal havia indiciado Bolsonaro por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos no âmbito da investigação. Segundo a corporação, integrantes do governo Bolsonaro teriam atuado para comercializar nos Estados Unidos parte das joias recebidas como presentes oficiais, e o valor estimado dos objetos envolvidos chegou a aproximadamente R$ 6,8 milhões. O arquivamento solicitado pela PGR posteriormente interrompeu a persecução criminal, mas não eliminou as demais possibilidades de análise sobre os bens.
Joias foram transferidas para a Receita
O atual procedimento fiscal já havia provocado outra decisão de Moraes em julho deste ano. Na ocasião, o ministro autorizou a transferência das joias que estavam sob custódia da Caixa Econômica Federal para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo. A medida atendeu a um pedido da própria Receita e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
A transferência ocorreu depois de a PGR apontar que não havia mais interesse criminal na manutenção dos objetos sob a custódia anterior. Com os bens encaminhados para a estrutura da Receita, o órgão passou a ter condições de dar continuidade aos procedimentos relacionados à análise fiscal e aduaneira das peças. Em agosto, Moraes também autorizou o acesso da Receita a laudos produzidos pela Polícia Federal sobre as joias.
A solicitação dos laudos foi apresentada pela Receita como necessária para instruir o procedimento administrativo fiscal e verificar possíveis infrações à legislação aduaneira. O compartilhamento permitiu que documentos técnicos produzidos durante a investigação criminal fossem utilizados na análise realizada pelo órgão fazendário. Assim, mesmo com o arquivamento da frente penal, elementos produzidos anteriormente continuaram sendo considerados na esfera administrativa.
Caso segue em diferentes esferas
Outro capítulo do caso ocorreu no Tribunal de Contas da União em março. O TCU decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público, permitindo que determinados bens permaneçam com ex-chefes do Executivo após o fim do mandato. O entendimento, contudo, não impede que situações específicas sejam analisadas por outros órgãos dentro de suas respectivas competências.
Com a decisão de Moraes, Bolsonaro passa a ser formalmente comunicado sobre a cobrança fiscal relacionada às joias sauditas. O procedimento continua separado da investigação criminal arquivada pela PGR, e eventuais consequências dependerão da análise da Receita Federal e dos desdobramentos administrativos previstos para o caso.





