Últimas Notícias

Com o fim da escala 6×1, muitas profissões passarão por uma mudanças e empresas precisarão se adaptar

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado e abre caminho para uma mudança importante na jornada de trabalho no Brasil. A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A medida deverá atingir principalmente trabalhadores com carteira assinada que atualmente trabalham seis dias para ter apenas um dia de folga, mas algumas categorias terão regras diferentes ou não serão diretamente alcançadas pela mudança.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos pelo Senado, depois de já ter passado pela Câmara dos Deputados, e agora deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. A nova regra não começa imediatamente: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, enquanto a escala deverá garantir cinco dias de trabalho e dois de descanso. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido novamente, chegando às 40 horas semanais.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1. A maior parte está concentrada em atividades como comércio, serviços, alimentação e outros setores que funcionam durante todos ou quase todos os dias da semana. Para esses profissionais, as empresas terão de reorganizar as escalas para assegurar os dois dias de descanso previstos pela nova regra.

Comércio e serviços estão entre os setores mais afetados

Entre as profissões que poderão sentir de forma mais direta os efeitos do fim da escala 6×1 estão vendedores, operadores de caixa, repositores de supermercados, atendentes de lojas, funcionários de farmácias, garçons, cozinheiros e trabalhadores de hotéis. Também estão nesse grupo profissionais de setores industriais e logísticos que atualmente cumprem jornadas distribuídas por seis dias consecutivos. O impacto, porém, dependerá da jornada praticada atualmente e das regras específicas de cada atividade.

O fato de uma empresa funcionar aos sábados, domingos ou feriados não significa que ela terá de fechar as portas com a mudança. Supermercados, restaurantes, bares, hotéis, farmácias e estabelecimentos comerciais poderão continuar funcionando, desde que organizem seus funcionários dentro dos novos limites de jornada e descanso. Na prática, empresas que precisam manter atendimento contínuo poderão ter de redistribuir turnos, alterar escalas e, em alguns casos, contratar mais trabalhadores.

A mudança também não significa que todos os empregados terão obrigatoriamente sábado e domingo de folga. A proposta garante dois dias de descanso por semana, com preferência pelo domingo, mas permite que as folgas sejam organizadas de acordo com as características de cada atividade e as regras aplicáveis. Dessa forma, trabalhadores de estabelecimentos que funcionam todos os dias poderão continuar tendo folgas em dias diferentes do fim de semana.

Quem já trabalha 5×2 e quem possui jornada reduzida

Os trabalhadores que já cumprem uma escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso não terão necessariamente uma alteração no número de folgas semanais. Entretanto, aqueles que ainda trabalham 44 horas por semana poderão ser beneficiados pela redução do limite máximo para 40 horas ao final do período de transição. Já quem atualmente trabalha 40 horas ou menos poderá não perceber mudança imediata na duração da jornada.

Algumas categorias também já possuem jornadas inferiores a 40 horas semanais e, por isso, terão impacto diferente com a mudança. Bancários e operadores de telemarketing, por exemplo, já estão sujeitos a limites específicos de jornada e não necessariamente passarão por uma redução adicional. A regra geral deve ser analisada de acordo com a legislação que regulamenta cada profissão e com o regime efetivamente adotado pelo trabalhador.

Outro ponto importante é que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos pela nova regra. Assim, quem recebe determinado salário para cumprir uma jornada de até 44 horas semanais deverá manter a remuneração durante a transição para 42 e posteriormente 40 horas. A proposta busca, portanto, ampliar o período de descanso sem que a redução da carga horária seja acompanhada de corte no salário.

Serviços essenciais e profissionais fora da regra geral

A nova legislação prevê tratamento específico para atividades que não podem simplesmente interromper o funcionamento por dois dias consecutivos. Profissionais de áreas como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão continuar submetidos a regimes diferenciados, desde que observadas as regras previstas para essas atividades e os mecanismos de negociação aplicáveis. Nesses casos, a organização das escalas poderá ser diferente da jornada tradicional de cinco dias de trabalho por dois de descanso.

Também existem situações em que o trabalhador não está submetido ao mesmo controle de jornada previsto para a maioria dos empregados. Pessoas que ocupam cargos de confiança e determinados profissionais com alta remuneração e formação superior, classificados no texto como trabalhadores com maior autonomia para negociar suas condições de trabalho, possuem regras específicas. Para esse grupo, a redução da jornada pode não ocorrer da mesma maneira, embora a garantia de dois dias de descanso semanal continue prevista em determinadas condições.

Servidores públicos, militares, autônomos, microempreendedores individuais e profissionais que trabalham sem vínculo empregatício também não devem ser tratados da mesma forma que os empregados submetidos à CLT. Servidores e militares seguem regimes jurídicos próprios, enquanto MEIs, autônomos e prestadores de serviços sem vínculo não possuem, em regra, uma jornada definida por um empregador nos moldes da legislação trabalhista. Por isso, o fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores brasileiros passarão automaticamente a cumprir a jornada de 40 horas semanais.

A escala 12×36, comum em atividades como saúde, segurança e outros serviços de funcionamento contínuo, também exige uma análise específica. Esse modelo prevê 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e possui características diferentes da escala 6×1, não sendo possível afirmar que será automaticamente extinto pela nova regra. A aplicação das mudanças dependerá da compatibilidade das jornadas especiais com o novo texto constitucional e das normas específicas de cada categoria.

Quando a mudança começa e o que muda para o trabalhador

O fim da escala 6×1 ainda depende da promulgação da emenda constitucional para que comece a contagem do período de adaptação. Depois de 60 dias da promulgação, os trabalhadores abrangidos deverão ter a jornada máxima reduzida para 42 horas semanais e passar a contar com dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano depois dessa primeira etapa, o limite será reduzido novamente, chegando às 40 horas semanais.

A transição completa, portanto, levará 14 meses a partir da promulgação da emenda. Durante esse período, empresas terão de adaptar contratos, turnos e escalas para cumprir progressivamente as novas exigências, sem reduzir os salários dos trabalhadores afetados. O resultado esperado da mudança é substituir a tradicional sequência de seis dias de trabalho por uma organização com mais tempo de descanso, embora a forma de distribuição das folgas varie entre as diferentes atividades.

O alcance da medida dependerá principalmente do regime de trabalho de cada pessoa, e não apenas da profissão exercida. Trabalhadores do comércio, alimentação, hospedagem, serviços e indústria que hoje cumprem 6×1 estão entre os mais diretamente afetados, enquanto categorias com jornadas especiais, regimes próprios ou ausência de vínculo CLT terão tratamento diferente. Com a promulgação, começarão a valer os prazos de adaptação que definirão quando cada etapa da nova jornada deverá ser aplicada.

Mostrar mais

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *