O TJ-DFT decidiu que a imunidade parlamentar não garante ao parlamentar postar imagens criadas com IA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em um processo relacionado à divulgação de uma imagem produzida por inteligência artificial. A decisão confirmou que o parlamentar deverá responder pelos danos morais decorrentes da publicação, que apresentava uma cena fictícia envolvendo Bolsonaro, o empresário Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto. O julgamento reforçou que a liberdade de expressão no exercício do mandato não elimina a responsabilidade pela divulgação de conteúdos que possam induzir o público ao erro.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma Cível do TJDFT em 8 de outubro de 2026 e divulgada na terça-feira, 20 de outubro. Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa de Rogério Correia, que buscava anular a condenação ou reduzir o valor da indenização estabelecida anteriormente. Com isso, foi mantida a obrigação de compensar financeiramente Bolsonaro pela publicação considerada ofensiva à sua honra e à sua imagem.
O caso teve origem em uma postagem feita pelo deputado no X, antigo Twitter, em 1º de fevereiro de 2026, quando ele compartilhou uma montagem com aparência de fotografia real. A imagem mostrava Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e de Roberto Campos Neto, sugerindo uma proximidade entre os três personagens em meio às discussões sobre o setor financeiro e as investigações envolvendo a instituição bancária. A publicação também foi acompanhada de afirmações relacionadas a um suposto esquema de corrupção e às apurações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Entenda a condenação pela imagem produzida com inteligência artificial
A montagem divulgada por Rogério Correia utilizou inteligência artificial para inserir Daniel Vorcaro em uma fotografia que originalmente mostrava Jair Bolsonaro e Roberto Campos Neto. O resultado apresentava os três homens juntos, embora o encontro retratado não tivesse acontecido, segundo os esclarecimentos considerados no processo judicial. Como a publicação não identificava claramente, no momento da divulgação, que se tratava de uma imagem artificial, o conteúdo poderia ser interpretado por parte do público como um registro verdadeiro.
Bolsonaro recorreu à Justiça alegando que a postagem prejudicava sua reputação ao associar sua imagem a um contexto de suspeitas envolvendo o Banco Master. A defesa do ex-presidente sustentou que a montagem, acompanhada das afirmações publicadas pelo deputado, ultrapassava os limites da crítica política e atingia direitos relacionados à honra e à imagem. Em maio de 2026, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal já havia condenado Correia a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão que foi posteriormente contestada pelo parlamentar.
Durante a análise do recurso, Rogério Correia argumentou que a imagem tinha finalidade simbólica e servia para ilustrar uma crítica política sobre assuntos de interesse público. O deputado também invocou a imunidade parlamentar, garantia constitucional destinada a proteger manifestações relacionadas ao exercício do mandato legislativo. Entretanto, os desembargadores entenderam que essas garantias não autorizam a apresentação de uma situação inexistente como se fosse verdadeira, especialmente quando a representação visual pode levar outras pessoas a acreditar que o episódio realmente ocorreu.
Justiça estabelece limites para a imunidade parlamentar
O relator do recurso, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, destacou que a proteção constitucional aos parlamentares não abrange a fabricação e a divulgação de representações visuais falsas com aparência de autenticidade. Na avaliação apresentada no julgamento, a liberdade de expressão permite críticas, questionamentos e manifestações sobre autoridades públicas, mas não afasta automaticamente a responsabilidade civil por conteúdos que possam causar danos a terceiros. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Turma Cível, resultando na manutenção unânime da condenação.
A decisão também ressaltou a diferença entre uma crítica política legítima e a divulgação de material capaz de criar uma falsa impressão sobre acontecimentos concretos. Segundo o entendimento do tribunal, imagens realistas geradas por inteligência artificial precisam ser identificadas adequadamente quando sua apresentação puder confundir o público sobre a existência de determinado fato. No caso analisado, a ausência de uma indicação clara sobre a natureza artificial da montagem foi considerada relevante para reconhecer que a publicação ultrapassou os limites da manifestação política protegida.
Além da indenização de R$ 20 mil, Rogério Correia deverá publicar, no mesmo perfil do X utilizado para divulgar a montagem, um comunicado esclarecendo que a imagem foi produzida por inteligência artificial e não representa um encontro real. O aviso deverá permanecer disponível por pelo menos 48 horas, conforme determinado pelo tribunal. A decisão também proibiu novas publicações da montagem e ampliou a cobrança dos custos processuais atribuídos ao deputado.
Obrigações mantidas após o julgamento
A confirmação da sentença mantém as consequências estabelecidas no processo e exige que o parlamentar cumpra as determinações relacionadas à reparação dos danos e ao esclarecimento público sobre a imagem. A obrigação de publicar o comunicado busca informar os usuários da rede social de que a cena apresentada não corresponde a um registro verdadeiro, enquanto a proibição de novas divulgações impede a reutilização do material nas condições abrangidas pela decisão judicial. O caso também evidencia que a utilização de ferramentas de inteligência artificial em disputas políticas pode gerar consequências jurídicas quando o conteúdo divulgado atinge direitos de outras pessoas.
Com o julgamento concluído pela 1ª Turma Cível, permanece válida a condenação de Rogério Correia ao pagamento da indenização fixada em R$ 20 mil a Jair Bolsonaro. A decisão se refere especificamente à montagem que mostrava o ex-presidente ao lado de Daniel Vorcaro e Roberto Campos Neto e não representa, por si só, uma conclusão judicial sobre as demais alegações políticas associadas à publicação. Entre as obrigações confirmadas está a divulgação de um esclarecimento informando que o encontro retratado na imagem gerada por inteligência artificial nunca aconteceu.





