Muitos microempreendedores individuais estão querendo saber quando as dívidas do MEI serão perdoadas

O perdão das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs), anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral, começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A medida foi transformada em lei e prevê a extinção integral de débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal dos pequenos empreendedores, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais. Apesar da aprovação, muitos trabalhadores ainda encontram suas pendências nos sistemas de consulta, situação que tem gerado dúvidas sobre quando o benefício será efetivamente aplicado.
A iniciativa fez parte das promessas apresentadas por Lula aos microempreendedores durante a campanha eleitoral de 2026, quando o presidente anunciou um pacote de medidas voltadas ao segmento. O perdão foi apresentado como uma forma de aliviar o endividamento de quem trabalha por conta própria e enfrenta dificuldades para manter as obrigações em dia. Em reportagem publicada nesta terça-feira, 3 de novembro, o Terra esclareceu as datas, os débitos contemplados e as condições que os beneficiários precisarão observar para não perder o direito à remissão.
A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabeleceu as regras para a extinção das dívidas abrangidas pelo programa. O benefício alcança obrigações previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026, inclusive aquelas que já estavam parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas. Entretanto, a medida não representa o cancelamento de todas as pendências de uma empresa, porque impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sujeitos à cobrança normal.
Quando o perdão das dívidas do MEI começa a valer
A data estabelecida para a extinção oficial dos débitos é 1º de janeiro de 2027, quando a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão realizar os procedimentos de identificação e baixa das pendências contempladas. Até esse momento, os valores poderão continuar aparecendo nos sistemas de consulta e permanecerão formalmente exigíveis, mesmo que o contribuinte já saiba que sua dívida está dentro das condições previstas pela legislação. Essa diferença entre a aprovação da lei e a data de efetivação é importante para evitar que o empreendedor interprete a permanência dos registros como uma revogação do benefício.
O microempreendedor não precisa apresentar um pedido individual para receber o perdão das dívidas abrangidas pela lei, pois a identificação e a baixa deverão ocorrer automaticamente na data estabelecida. Isso significa que não será necessário contratar intermediários ou pagar alguém para solicitar a remissão dos valores contemplados pela legislação. Até janeiro, porém, o empreendedor deverá acompanhar sua situação nos canais oficiais, principalmente se possuir débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou pendências administradas diretamente pela Receita Federal.
A remissão alcança 100% dos débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo o valor principal, os juros acumulados, as multas e os encargos legais. Também estão incluídas dívidas que já tenham sido encaminhadas à cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além daquelas que ainda permanecem sob administração da Receita Federal. A regra contempla inclusive valores que estejam em parcelamentos ou negociações, mas a situação de acordos que misturam diferentes tipos de tributos exige atenção específica do contribuinte.
Quais dívidas entram no benefício e quais continuam sendo cobradas
O principal critério para receber o benefício é que a pendência corresponda à contribuição previdenciária do MEI e tenha vencimento até 13 de outubro de 2026. A remissão não se limita às dívidas que ainda estão em cobrança administrativa, porque também alcança débitos inscritos na Dívida Ativa da União e valores que estejam sendo cobrados judicialmente. Dessa maneira, o programa abrange diferentes situações de inadimplência, desde que a obrigação esteja dentro do tipo de contribuição e do período definidos pela legislação.
Uma distinção importante envolve os impostos estaduais e municipais que aparecem no mesmo documento de arrecadação mensal do MEI. O ICMS, relacionado à esfera estadual, e o ISS, vinculado aos municípios, não estão incluídos no perdão anunciado pelo governo e continuarão sendo cobrados normalmente. Portanto, o empreendedor que possui uma guia com valores de diferentes naturezas não deve considerar que todo o saldo será eliminado, porque somente a parcela correspondente à contribuição previdenciária federal está contemplada pela remissão.
Quem possui parcelamento ou negociação ativa também precisa verificar a composição do acordo antes de considerar a pendência resolvida. Se o parcelamento reunir exclusivamente contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, ele deverá ser cancelado em 1º de janeiro de 2027, com a extinção dos valores abrangidos. Entretanto, se o acordo incluir também impostos ou outras obrigações que não fazem parte do benefício, a negociação não será encerrada integralmente e o contribuinte deverá solicitar sua revisão pelo portal adequado da Receita Federal ou da PGFN.
Regra dos seis meses exige atenção para não perder o perdão
A legislação também estabelece uma condição para os microempreendedores que continuarem formalmente enquadrados como MEI depois da concessão do benefício. Esses contribuintes deverão manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes, porque o descumprimento dessa obrigação poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição integral da dívida anteriormente extinta, com abatimento dos valores eventualmente pagos. A exigência não se aplica a quem já encerrou formalmente a empresa ou migrou para outra categoria empresarial, conforme os esclarecimentos divulgados pela administração tributária.
Outro ponto importante é que o perdão não dá direito à devolução de quantias que o empreendedor já pagou antes da extinção da dívida. Os pagamentos realizados serão considerados no cálculo do saldo devedor, e somente o valor restante que se enquadrar nas regras será cancelado pela legislação. Com a baixa dos débitos, cobranças judiciais relacionadas exclusivamente às obrigações perdoadas deverão ser encerradas, e garantias ou bens penhorados vinculados a essas pendências poderão ser liberados, conforme as regras aplicáveis.
Até a chegada de janeiro de 2027, os débitos continuarão aparecendo e poderão ser regularizados pelos canais oficiais, caso o empreendedor queira resolver sua situação antes da data prevista para a extinção. Para consultar pendências inscritas na Dívida Ativa da União, o MEI pode acessar o portal Regularize e selecionar a opção de consulta, enquanto os débitos ainda administrados pela Receita Federal podem ser verificados no Portal de Serviços do órgão. A medida anunciada por Lula durante a campanha, portanto, já foi transformada em lei, mas o benefício depende da identificação correta das dívidas e do cumprimento das condições estabelecidas para sua manutenção.





