A Justiça do Trabalho mandou a Meta retirar do ar vários posts que incentivam a demissão de funcionários

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão foi concedida em 29 de outubro de 2026 pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deverá cumprir as determinações dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça, sob risco de receber multas.
O processo foi motivado por denúncias de conteúdos que estimulavam empregadores a investigar as opiniões políticas dos trabalhadores e utilizar essas informações para tomar decisões profissionais. Entre as práticas apontadas estavam a exposição pública de funcionários, a recusa de contratação de pessoas com determinadas convicções e a demissão de empregados por terem apoiado candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de comportamento pode configurar assédio eleitoral e discriminação nas relações profissionais.
Além da retirada das publicações, a liminar determina que os conteúdos deixem de ser recomendados pelos sistemas automáticos das plataformas e que a empresa divulgue um comunicado aos usuários brasileiros. A Meta também deverá informar os responsáveis pelos perfis atingidos sobre a remoção e preservar os materiais retirados, incluindo seus registros técnicos. O Ministério Público do Trabalho ainda pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse pedido não foi decidido nesta fase do processo.
Justiça determina retirada de 14 publicações das redes sociais
A ordem judicial estabelece que a Meta remova as 14 publicações identificadas pelo Ministério Público do Trabalho no prazo de até 24 horas, contado a partir da notificação da empresa. Os materiais deverão ser excluídos porque, segundo a ação, incentivam práticas que podem prejudicar trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais e convicções partidárias. A determinação possui abrangência nacional e não se limita a uma região específica ou aos usuários que fizeram as denúncias inicialmente.
Outra obrigação envolve os mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas para apresentar conteúdos aos usuários. A Justiça determinou que as publicações indicadas pelo MPT deixem de ser impulsionadas por sistemas automáticos, incluindo ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels. A medida busca impedir que materiais apontados como discriminatórios continuem alcançando novos públicos por meio das recomendações algorítmicas, mesmo depois de identificados pelas autoridades.
A empresa também deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas. Além disso, os conteúdos excluídos e seus respectivos registros técnicos precisarão ser preservados até o encerramento do processo, permitindo que as informações sejam utilizadas como provas durante a tramitação da ação. Essa exigência inclui a manutenção dos materiais e dos dados relacionados à circulação das publicações, para que a retirada do conteúdo não impeça a análise posterior dos fatos.
Meta terá de divulgar alerta sobre assédio eleitoral
A decisão também obriga a Meta a publicar um comunicado institucional destinado aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. O aviso deverá ser divulgado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por motivos políticos. O texto deverá esclarecer que ninguém pode ser prejudicado em processos seletivos, exposto publicamente ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política.
O juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão garante aos cidadãos o direito de manifestar opiniões políticas e críticas partidárias, mas não autoriza o incentivo à perseguição profissional. Na avaliação apresentada na decisão, existe uma diferença entre expressar uma posição política e estimular empregadores a punir funcionários por suas escolhas eleitorais. O magistrado também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que a preferência política seja utilizada como justificativa para uma prática discriminatória.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação que permanecer disponível, conforme os termos da decisão. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em uma penalidade de R$ 200 mil, também prevista na liminar. Essas medidas foram estabelecidas para assegurar o cumprimento das obrigações enquanto a ação civil pública continua em tramitação na Justiça do Trabalho.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026
O Ministério Público do Trabalho informou que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, número que foi utilizado para fundamentar a ação contra a Meta. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de apenas 72 horas após o segundo turno das eleições, indicando uma concentração de relatos naquele período. Segundo o órgão, parte das denúncias estava relacionada a manifestações e publicações que incentivavam empregadores a monitorar, constranger ou dispensar trabalhadores por suas preferências políticas.
A liminar representa uma decisão provisória e não encerra a discussão sobre a responsabilidade da empresa pela circulação dos conteúdos questionados. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado no julgamento do mérito, quando os argumentos das partes poderão ser examinados de forma mais aprofundada. Enquanto isso, a Meta deverá cumprir as determinações de retirada, interrupção das recomendações, preservação das provas e divulgação do alerta, podendo contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.





