A proposta aprovada no Senado garante dois dias de folga semanal para o trabalhador

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Uma das principais garantias da proposta é a proibição de reduzir os salários em consequência da diminuição da carga horária, assegurando que os trabalhadores mantenham a remuneração mensal mesmo trabalhando menos horas. A mudança também contempla os contratos de trabalho já existentes e protege os pisos salariais estabelecidos para as diferentes categorias profissionais.
A proposta de emenda à Constituição estabelece uma transição para que empresas e trabalhadores possam se adaptar às novas regras, sem exigir que a jornada máxima de 40 horas entre em vigor imediatamente. A primeira etapa está prevista para dois meses após a promulgação da emenda, quando a carga horária semanal máxima cairá de 44 para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, completando um período de adaptação de 14 meses.
A preservação dos salários é um dos pontos centrais da mudança, porque impede que empregadores utilizem a redução da jornada como justificativa para diminuir os vencimentos dos funcionários. Na prática, quem recebe um salário mensal fixo e passa de 44 para 40 horas semanais deverá continuar recebendo o mesmo valor, desde que esteja abrangido pelas regras da proposta. Com menos horas trabalhadas e remuneração preservada, o valor proporcional recebido por hora de trabalho aumentará para esses profissionais.
Como fica o salário de quem trabalha na escala 6×1
A proposta aprovada determina que a redução da jornada semanal não resulte em diminuição nominal ou proporcional da remuneração. Isso significa que empresas não poderão reduzir o salário mensal apenas porque o funcionário passou a trabalhar menos horas por semana em razão da nova regra. A garantia também alcança os pisos salariais das categorias profissionais, impedindo que a mudança seja usada para justificar pagamentos inferiores aos valores estabelecidos.
Os trabalhadores que já possuem contratos em vigor também serão contemplados pela proteção salarial, sem necessidade de aceitar uma redução dos vencimentos para ter acesso à nova jornada. A medida pretende assegurar que o aumento do período de descanso não seja acompanhado de perda financeira para os empregados abrangidos pela norma. A aplicação das novas condições, entretanto, dependerá da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição previstos no texto.
A mudança também terá efeitos sobre profissionais que já trabalham cinco dias por semana, mas cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Nesses casos, a carga horária deverá ser ajustada aos limites estabelecidos pela proposta, sem redução salarial decorrente dessa adequação. Já os trabalhadores que atualmente cumprem 40 horas semanais ou menos não terão uma diminuição obrigatória adicional da jornada, embora as regras sobre os dias de descanso também devam ser observadas conforme o enquadramento aplicável.
Quando começam a valer as novas regras trabalhistas
O cronograma aprovado prevê que a primeira etapa entre em vigor dois meses após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional. Nesse momento, a escala deverá garantir dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto o limite máximo de trabalho cairá de 44 para 42 horas semanais. A jornada máxima de 40 horas será implementada ao final do período de transição, 14 meses depois da publicação da emenda.
A proposta estabelece que um dos dias de descanso seja concedido preferencialmente aos domingos, mas não determina que as duas folgas precisem ocorrer obrigatoriamente no sábado e no domingo. A distribuição poderá variar de acordo com a atividade profissional, respeitadas as condições constitucionais e as possibilidades de compensação previstas em acordos ou convenções coletivas. Dessa forma, empresas que funcionam continuamente poderão organizar escalas diferentes, desde que cumpram os requisitos de descanso e jornada estabelecidos pelas novas regras.
O texto também prevê condições específicas para determinados grupos de trabalhadores e admite que legislação posterior regulamente situações próprias de setores como saúde, transporte e segurança. Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS poderão estar sujeitos a um tratamento diferenciado quanto aos limites de jornada, conforme os critérios definidos na proposta. Além disso, medidas transitórias poderão ser estabelecidas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com condições relacionadas à preservação dos empregos.
O que muda para trabalhadores e empresas
A redução da jornada sem corte salarial modifica a relação entre tempo de trabalho e remuneração para os profissionais que atualmente cumprem jornadas superiores ao novo limite. Ao manter o salário mensal e reduzir a quantidade de horas trabalhadas, a proposta eleva o valor proporcional da hora de trabalho, sem determinar um aumento automático do salário mensal de quem já trabalha 40 horas semanais ou menos. O objetivo previsto no texto é ampliar o descanso sem transferir diretamente ao empregado o custo financeiro da redução da jornada.
Para as empresas, a adaptação poderá exigir mudanças nas escalas, redistribuição de horários, reorganização das equipes e negociação com sindicatos em determinadas atividades. O impacto dependerá das características de cada setor, da quantidade de funcionários, dos horários de funcionamento e das condições previstas nos acordos coletivos. A proposta também permite que regras específicas sejam definidas para compatibilizar a continuidade dos serviços com os novos limites de jornada e descanso.
A aprovação pelo Senado concluiu a etapa de votação parlamentar da proposta, que ainda depende da promulgação e da publicação oficial para iniciar a contagem dos prazos de implementação. Até lá, os trabalhadores devem acompanhar os atos oficiais para confirmar quando as novas condições passarão a valer em seus contratos. O ponto central da mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima para 40 horas, sem diminuição salarial para os empregados abrangidos pela regra.





