André Mendonça é alvo de ação por supostos crimes de contratação direta ilegal e falsidade ideológica

Deputados federais do PT pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quinta-feira (3), a abertura de uma investigação sobre contratos públicos firmados sem licitação pelo Instituto Iter, entidade fundada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A representação foi apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros parlamentares após reportagens do Fórum Investiga ampliarem o conhecimento sobre a atuação da instituição e seus negócios com órgãos públicos. O pedido coloca sob análise não apenas os valores envolvidos, mas também os critérios utilizados para justificar as contratações diretas.
A iniciativa dos parlamentares concentra-se inicialmente em dois contratos. Um deles, de aproximadamente R$ 1,63 milhão, foi firmado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), vinculada ao governo de São Paulo. O outro, no valor de R$ 380 mil, envolve a Prefeitura de São Paulo. De acordo com a representação encaminhada à PGR, os documentos dos próprios processos administrativos indicariam a existência de cursos semelhantes disponíveis no mercado por preços inferiores, o que, na avaliação dos deputados, merece esclarecimento sobre a alegação de inviabilidade de competição utilizada para a contratação direta.
A dimensão dos negócios identificados também ampliou a repercussão do caso. Levantamento realizado pelo Fórum Investiga a partir de dados públicos aponta ao menos 55 contratos e instrumentos de contratação pública firmados pelo Instituto Iter, somando R$ 10,84 milhões. Desse conjunto, 54 registros, equivalentes a 98,2%, foram classificados como contratações sem licitação prévia. São 42 contratos por inexigibilidade, três por dispensa e outros nove registros classificados como contratação direta. Embora essas modalidades sejam previstas na legislação e não representem, por si só, uma irregularidade, os parlamentares questionam a frequência com que foram utilizadas nas relações entre a instituição e o poder público.
A representação apresentada à PGR solicita que sejam examinadas possíveis irregularidades relacionadas à contratação direta e à documentação utilizada nos processos. Os deputados também pedem que, caso as diligências encontrem elementos suficientes, sejam avaliadas outras hipóteses previstas na legislação, incluindo possíveis práticas relacionadas a corrupção passiva, peculato, fraude contratual e patrocínio de contratação indevida. Outro ponto levantado envolve as regras constitucionais aplicáveis a integrantes da magistratura e uma eventual necessidade de verificar se a participação ou relação institucional de Mendonça com o Instituto Iter é compatível com essas restrições.
A repercussão aumentou depois que veio a público a informação de que André Mendonça decidiu deixar a sociedade no Instituto Iter. Segundo as informações divulgadas, a instituição deverá passar por uma transformação e assumir o formato de entidade sem fins lucrativos. Mendonça, conforme relatos publicados, contesta os números relacionados ao faturamento e afirma que não obteve ganhos com a atividade, mencionando prejuízo no primeiro ano e um resultado positivo de cerca de R$ 200 mil no ano seguinte. A assessoria do Iter, por sua vez, informou que a empresa nunca distribuiu lucros. O instituto foi procurado para responder a uma série de perguntas sobre contratos, valores, critérios de contratação, participação do ministro e possíveis conflitos de interesse, mas não havia apresentado resposta até a conclusão do levantamento citado.
Agora, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar os elementos apresentados pelos parlamentares e decidir quais providências serão adotadas. Entre os pontos que poderão receber atenção estão a justificativa para as contratações diretas, a existência de serviços semelhantes no mercado, os critérios para definição dos preços e a relação de André Mendonça com as atividades do instituto. O caso ganha relevância justamente porque os contratos identificados envolvem recursos públicos e diferentes órgãos e administrações. A investigação, portanto, poderá esclarecer se os procedimentos adotados estavam de acordo com as regras aplicáveis ou se existem elementos que justifiquem novas apurações. Até que eventuais procedimentos sejam concluídos, não há conclusão definitiva sobre irregularidades, e os envolvidos têm direito à manifestação e ao devido processo legal.





