André Mendonça multa campanha de Lula por impulsionar vídeo contra Flávio

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 25, a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A penalidade foi aplicada por impulsionamento pago de vídeo direcionado ao adversário Flávio Bolsonaro (PL) e à família Bolsonaro, prática considerada irregular conforme a legislação eleitoral. O magistrado também proibiu que a campanha contrate nova divulgação paga para os mesmos conteúdos, ainda que em formatos ou plataformas distintas. Os materiais já haviam sido retirados do ar antes da decisão ser proferida.
O vídeo em questão trazia afirmações como “a família Bolsonaro deixou o Brasil mais violento”, citava a circulação de mais de 1 milhão de armas e 1 bilhão de munições e estabelecia relação entre esse armamento e grupos criminosos. Ao final, a peça trazia as frases “O Brasil não pode voltar a ser alvo do bolsonarismo” e “Bolsonaros, nunca mais”. Na avaliação do ministro, o conteúdo foi estruturado desde o início com foco na desqualificação do candidato opositor, sem apresentar propostas ou realizações próprias da campanha que o impulsionou.
Em sua decisão, André Mendonça explicou que a legislação eleitoral permite o uso de recursos de divulgação, mas restringe o impulsionamento pago a finalidades promocionais da própria candidatura contratante. “A liberdade de expressão assegura espaço amplo para a crítica política, mas não confere às candidaturas direito irrestrito ao emprego de mecanismos remunerados de amplificação”, escreveu. Segundo o raciocínio, a norma veda a utilização de investimento para disseminar prioritariamente avaliações negativas sobre concorrentes.
O ministro destacou que a peça não trazia comparação equilibrada entre propostas ou feitos dos dois candidatos, nem elemento positivo voltado à promoção da campanha petista. “Não há, na peça impugnada, contraposição entre propostas ou realizações das duas candidaturas, tampouco elemento positivo autônomo dirigido à promoção daquela que contratou o impulsionamento”, observou. A construção do conteúdo, segundo a análise, centrou-se inteiramente na imagem do adversário.
O investimento estimado com a divulgação ficou entre R$ 8.200 e R$ 9.299, alcançando entre 660 mil e 770 mil visualizações. O ministro considerou o alcance expressivo e justificou o valor da multa acima do mínimo legal. A penalidade, porém, não significa proibição de crítica: o próprio texto da decisão ressalva que a medida se restringe ao uso de pagamento para amplificação e não impede a circulação espontânea do conteúdo nem manifestações de opinião sobre os candidatos.
A separação entre crítica livre e divulgação remunerada com finalidade de ataque marca a distinção central do caso. O direito de debater, avaliar e discordar permanece preservado; o que a norma coíbe é o uso de recursos para projetar desproporcionalmente conteúdos cujo propósito exclusivo seja desqualificar concorrentes. O TSE segue acompanhando o cumprimento das regras eleitorais, garantindo que a disputa ocorra com igualdade de oportunidades e respeito aos limites estabelecidos em lei, em benefício da transparência e da confiança do eleitorado.





