Decisão de Fux sobre Aparecida expõe abusos seletivos de Dino e Moraes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta terça-feira (29) que suspende os efeitos de medida assinada pelo colega Flávio Dino sobre conteúdos relacionados à suposta intenção de Flávio Bolsonaro de alterar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O caso ganha relevo não apenas pelo tema, mas por levantar questionamentos sobre a coerência com que a Corte tem aplicado regras de liberdade de expressão em diferentes processos. A controvérsia envolve ainda decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acusações de uso de caminhos processuais inadequados.
A sequência de eventos começou quando o ministro André Mendonça, do TSE, ordenou a retirada de publicações que atribuíam ao candidato de oposição a intenção de retirar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida. Flávio Dino, ao analisar a questão no STF, suspendeu a medida e determinou o restabelecimento dos conteúdos. Em nova reviravolta, Fux reconsiderou a situação e restabeleceu a ordem de remoção, encaminhando o assunto para análise do plenário. Em sua decisão, apontou o que considera tratamento desigual em relação a outros casos semelhantes julgados pela Corte.
Fux destacou que, em outras ocasiões, o Supremo admitiu restrições amplas à liberdade de manifestação, incluindo bloqueios de perfis, remoção de conteúdos e até medidas de natureza pessoal e patrimonial, sob o argumento de proteger a institucionalidade. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news e das ‘milícias digitais’”, escreveu o ministro, contrapondo a rigidez de julgamentos anteriores à flexibilidade adotada no caso recente.
O ministro também criticou o caminho escolhido para analisar a questão, considerando que Dino acolheu o pedido em ação distinta daquela em que deveria ter sido apreciada, sem observar a distribuição regular de processos. Segundo Fux, a escolha de uma via extraordinária impediu a manifestação de partes envolvidas, entre elas o próprio André Mendonça, o Ministério Público Eleitoral e Flávio Bolsonaro. O rito regular, conforme argumentou, garante que os processos cheguem aos julgadores por critérios impessoais, evitando direcionamentos que possam sugerir favorecimento.
Juristas ouvidos sobre o tema apontam que a percepção de critérios distintos gera desconfiança. “Quando situações análogas recebem tratamentos distintos, uma com a proibição de dizer até a verdade e outra com a permissão de mentir como quiser, tudo em razão de quem fala, de qual grupo é beneficiado ou do posicionamento ideológico envolvido, evidencia-se uma grave incoerência jurídica”, avaliou o jurista Fabricio Rebelo. A observação ressalta que a confiança nas decisões depende da clareza e da uniformidade com que as normas são aplicadas.
A própria atuação de Fux, porém, também foi alvo de questionamentos, já que ele teria utilizado caminho semelhante ao de Dino para suspender a decisão. O ministro procurou diferenciar as situações ao explicar que sua medida tem caráter provisório e visa submeter o tema ao plenário com urgência, sem pretender se pronunciar de forma definitiva sobre o mérito. Segundo a doutora em Direito Constitucional Ana Luiza Rodrigues Braga, embora a escolha da via possa ser debatida, a necessidade de uma resposta rápida às vésperas da eleição justifica a busca por uma decisão que leve o assunto à análise colegiada.
A controvérsia segue agora para o plenário do STF, onde os ministros deverão definir critérios que valham de forma igual para todos. O caso coloca em foco não apenas o conteúdo específico das publicações, mas a própria credibilidade do Tribunal em estabelecer limites claros entre liberdade de expressão e proteção da informação, garantindo que nenhum lado seja tratado com regras diferentes. A sociedade acompanha na expectativa de que as decisões sejam pautadas pela isonomia, princípio fundamental da Justiça.





