Entre as medidas anunciadas pelos presidentes Lula, uma é para bloqueio de celulares

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que institui um programa nacional para agilizar o bloqueio de celulares e de outros meios de comunicação utilizados ilegalmente dentro dos presídios brasileiros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026 e estabelece procedimentos para integrar a atuação do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é impedir que pessoas privadas de liberdade utilizem aparelhos e serviços de telecomunicações para coordenar atividades criminosas a partir das unidades prisionais.
A iniciativa foi regulamentada pelo Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, que criou o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A norma também instituiu o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações sobre as áreas de segurança das unidades participantes. O sistema pretende organizar os pedidos de bloqueio e facilitar a comunicação entre as autoridades penitenciárias e os órgãos responsáveis pelas medidas técnicas.
Segundo reportagem do Estado de Minas, operações coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública retiraram quase 10 mil celulares de unidades prisionais brasileiras nos três anos anteriores ao anúncio. A presença desses aparelhos preocupa as autoridades porque permite que detentos mantenham contato com pessoas fora das prisões e, em determinadas situações, organizem golpes e outras atividades ilegais. O novo programa estabelece procedimentos para acelerar a identificação e o bloqueio das comunicações não autorizadas.
Como funcionará o bloqueio de celulares nas prisões
O decreto prevê duas modalidades principais de atuação para interromper comunicações ilícitas nos estabelecimentos penais. A primeira consiste no bloqueio individual de aparelhos identificados pelas autoridades, enquanto a segunda permite a interrupção de sinais de radiocomunicação em perímetros de segurança previamente delimitados. A aplicação de cada modalidade dependerá das informações técnicas apresentadas e dos procedimentos previstos na regulamentação.
No bloqueio individual, as administrações penitenciárias deverão identificar os celulares encontrados ou utilizados irregularmente e encaminhar os dados necessários para a solicitação. Entre as informações previstas está o código internacional de identificação do equipamento móvel, conhecido como IMEI, que permite distinguir um aparelho de outros dispositivos. O pedido será direcionado ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição, conforme as regras estabelecidas pelo governo federal.
A segunda modalidade envolve equipamentos capazes de interromper sinais de comunicação em áreas determinadas ao redor dos presídios. Para utilizar esse mecanismo, os estados participantes deverão informar à Anatel as características técnicas e a localização dos equipamentos, seguindo as exigências aplicáveis. O decreto também estabelece que a atuação deverá considerar a prestação regular dos serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas às unidades prisionais.
Cadastro nacional reunirá informações sobre áreas de segurança
O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais, conhecido como Sisdepen. Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão encaminhar informações geográficas sobre os estabelecimentos penais incluídos na iniciativa. O cadastro também deverá conter descrições das áreas próximas, incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos que possam ser afetados por interferências nos serviços de telecomunicações.
A partir desses dados, as autoridades poderão avaliar os limites de atuação dos equipamentos de bloqueio e organizar os procedimentos técnicos necessários. A Anatel terá acesso às informações para exercer suas atribuições de planejamento, coordenação e fiscalização relacionadas ao uso dos dispositivos. A definição dos perímetros busca permitir a interrupção de comunicações ilícitas sem prejudicar indevidamente os serviços utilizados pela população que vive ou trabalha nas proximidades dos presídios.
O decreto prevê ainda a utilização de uma plataforma digital para receber os relatórios técnicos elaborados pelas autoridades penitenciárias e encaminhá-los aos órgãos competentes. O sistema deverá registrar automaticamente a autoria, a data e o horário de cada procedimento, permitindo o acompanhamento e a auditoria das solicitações. Conforme a norma, o Ministério da Justiça terá prazo de até 180 dias, contado da publicação do decreto, para disponibilizar a plataforma, enquanto os procedimentos de transição poderão utilizar os sistemas já existentes.
Medida integra ações de segurança pública do governo federal
A criação do programa ocorre em meio às discussões nacionais sobre o combate ao crime organizado e a atuação das forças de segurança. Na semana anterior ao anúncio, Lula havia defendido uma proposta de emenda à Constituição voltada à ampliação da participação federal no enfrentamento às organizações criminosas. O presidente também tem incluído a segurança pública entre os temas abordados durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A implementação do programa dependerá da cooperação entre os órgãos federais e as administrações penitenciárias estaduais, além do cumprimento das exigências técnicas estabelecidas para cada modalidade de bloqueio. A adesão dos entes federativos e a organização das informações sobre os estabelecimentos serão etapas importantes para a execução dos procedimentos previstos. Com o decreto, o governo estabelece uma estrutura nacional para coordenar pedidos de bloqueio de celulares e de outros meios de comunicação utilizados ilegalmente dentro das prisões.





