Flávio Bolsonaro receberia uma homenagem, mas a Justiça determinou que isso poderia interferir na disputa eleitoral

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL) durante um ato de campanha previsto para este sábado, 17 de outubro de 2026. A cerimônia estava marcada para as 15h, no Farol da Barra, um dos pontos turísticos mais conhecidos da capital baiana, durante a reta final da disputa presidencial. A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira, 16 de outubro, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A magistrada determinou que a solenidade oficial de entrega da honraria seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. A decisão também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra, medida aprovada pela Câmara para viabilizar o evento. Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A ação popular que levou à decisão foi apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, que questionou a realização da cerimônia durante o segundo turno da eleição presidencial. A autora contestou tanto a escolha da data quanto a mudança excepcional da sede do Legislativo para um local público onde ocorreria um ato com a participação de um candidato à Presidência. Na avaliação da juíza, as circunstâncias poderiam comprometer os princípios da impessoalidade administrativa e da moralidade, além de gerar uma possível promoção política vinculada à homenagem.
Por que a Justiça suspendeu a entrega do título a Flávio Bolsonaro
Na decisão, a juíza destacou que a Câmara Municipal possui autonomia para aprovar honrarias e reconhecer pessoas que tenham contribuído para o município. Entretanto, a magistrada avaliou que a realização de uma solenidade oficial durante a campanha eleitoral exigia atenção às regras que orientam a administração pública. A combinação entre o período eleitoral, a escolha de um ponto turístico e a transferência extraordinária da sede legislativa foi considerada um fator capaz de dar ao evento uma aparência de promoção partidária.
Outro ponto analisado foi a estrutura necessária para realizar a cerimônia fora das dependências habituais da Câmara Municipal. Segundo a decisão, a mudança exigiria mobilização de servidores, equipes de segurança, cerimonial e equipamentos para organizar a solenidade no Farol da Barra. A juíza considerou que esses deslocamentos poderiam representar gastos públicos desproporcionais e desnecessários para a realização da homenagem naquele momento.
A liminar foi concedida após a análise dos argumentos apresentados na ação popular e das circunstâncias relacionadas à programação do evento. A magistrada entendeu que a proximidade do segundo turno exigia impedir a realização da cerimônia naquele formato e naquela data. A restrição, contudo, não foi estendida à realização do ato de campanha, que não foi cancelado pela decisão judicial.
Título de cidadão de Salvador não foi anulado
Apesar da suspensão da cerimônia, a Justiça não anulou a concessão do Título de Cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro. A decisão preservou a Resolução nº 3.592/2026, que formalizou a aprovação da honraria pelo Legislativo municipal. Dessa maneira, a restrição determinada pela magistrada se refere ao momento da entrega oficial e à transferência temporária da sede da Câmara para a realização do evento.
A homenagem havia sido aprovada pela Câmara Municipal em maio de 2026, após proposta apresentada no Legislativo. A entrega foi programada para o dia 17 de outubro, quando Flávio Bolsonaro estaria em Salvador para compromissos ligados à campanha presidencial. A escolha da data e do local passou a ser questionada judicialmente por ocorrer durante a fase decisiva da disputa eleitoral.
A Câmara Municipal de Salvador havia aprovado, em sessão realizada na terça-feira, 13 de outubro, a transferência temporária da sede para o Farol da Barra. A medida permitiria que a cerimônia fosse realizada fora do prédio do Legislativo, com participação do senador e de representantes políticos. Com a liminar, a solenidade oficial deverá aguardar o encerramento definitivo do processo eleitoral, enquanto a validade da honraria permanece preservada.
Decisão estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
A ordem judicial determinou o cumprimento imediato da suspensão e estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado. A medida alcança a realização da solenidade oficial de entrega do título e a transferência da sede do Legislativo municipal para essa finalidade. A Câmara deverá observar a determinação e aguardar o momento permitido para organizar uma nova data para a cerimônia.
Durante a análise do caso, a Câmara Municipal defendeu que a concessão de honrarias integra a autonomia política do Parlamento e sustentou que não havia ato ilícito na decisão de homenagear o senador. A discussão judicial, porém, concentrou-se nas condições em que a solenidade seria realizada, especialmente por ocorrer durante o segundo turno presidencial e envolver a mobilização de recursos públicos. Com a decisão assinada em 16 de outubro, a entrega do título a Flávio Bolsonaro ficou adiada para depois do encerramento definitivo das eleições de 2026.





