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Fux arquiva ação que tentava anular rejeição de Messias ao STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (3) arquivar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura. A entidade buscava anular a sessão do Senado Federal que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A decisão se deu por motivo processual: a advogada que subscreveu a ação estaria com sua inscrição profissional cancelada junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A origem da controvérsia

No dia 24 de abril deste ano, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias ao STF em uma votação considerada histórica. O nome precisava de pelo menos 41 votos favoráveis para aprovação, mas recebeu apenas 34, com 42 parlamentares votando contra. No início de maio, a Associação Civitas protocolou a ADPF 1.324 buscando invalidar o resultado da sessão. A entidade argumentava que a votação teria sido um “simulacro institucional”, apontando declaração do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que teria antecipado o resultado final antes do anúncio oficial. “Acho que ele vai perder por oito”, teria dito Alcolumbre ao então líder do governo no Senado, Jaques Wagner, em fala captada pelos microfones da Mesa Diretora. Para a associação, a frase comprovaria que o resultado teria sido definido previamente, descaracterizando a deliberação do plenário.

O fundamento da decisão de arquivamento

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux constatou que a advogada responsável pela ação não possuía inscrição ativa na OAB. Em seu despacho, destacou que a entidade já havia ajuizado mais de dez ADPFs na Corte, todas subscritas pela mesma profissional. Ressaltou ainda que o ministro Dias Toffoli, em três processos anteriores da mesma associação, já havia estabelecido que ações assinadas por profissional sem inscrição válida não poderiam sequer ingressar na tramitação processual. Com base nesse entendimento consolidado, Fux determinou o arquivamento imediato do feito, sem analisar o mérito dos argumentos apresentados. O ministro também encaminhou cópia da decisão ao presidente do STF, Edson Fachin, ao Ministério Público do Distrito Federal e à OAB de São Paulo.

Desentendimentos precedentes entre a entidade e o gabinete

Nos meses que antecederam a decisão, a relação entre a Associação Civitas e o gabinete de Fux havia se tornado conflituosa. No mês passado, a entidade reclamou publicamente da demora na análise do pedido de liminar — que havia esperado cerca de quatro meses sem manifestação — e questionou a distribuição por prevenção de novos processos ao mesmo relator. Em trecho da petição protocolada em outubro, a associação chegou a alertar que poderia acionar o Senado Federal para investigar o ministro caso não houvesse decisão. “A persistência desse quadro poderá torná-la compelida a apresentar representação perante o Senado Federal para apuração de eventual crime de responsabilidade”, registrou a entidade na ocasião.

O debate sobre o mérito fica sem resposta no momento

Com o arquivamento por questão processual, os argumentos centrais levantados pela associação não foram avaliados pelo Supremo. A questão de saber se declarações de dirigentes do Legislativo antes de votações deliberativas configuram ou não desvio de finalidade ou pré-julgamento institucional segue sem resposta oficial da Corte nesse caso específico. A decisão demonstra que, antes de analisar o conteúdo de qualquer contestação, é indispensável verificar se os requisitos básicos de legitimidade e representação legal estão devidamente cumpridos. Sem essa condição essencial, o Judiciário não tem como receber e processar uma demanda, independentemente de seu conteúdo.

Princípio da regularidade processual como garantia de todos

A decisão reforça um princípio fundamental do Direito: a confiança nas instituições também passa pelo respeito às regras que regem a própria atuação perante elas. A exigência de que advogados em exercício tenham inscrição válida na OAB não é um obstáculo burocrático, mas sim uma proteção à sociedade, assegurando que quem atua em seu nome tenha qualificação e responsabilidade profissional. Assim como as decisões políticas devem obedecer aos ritos constitucionais, como alertou a própria associação, as ações que chegam ao Judiciário também precisam observar os requisitos legais de admissibilidade. É pela observância recíproca das regras que as instituições se fortalecem e a confiança se preserva.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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