Mendonça rebate Moraes e nega liberação seletiva de dados do caso Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, apresentou resposta formal nesta sexta-feira, 11, refutando a acusação de que teria feito liberação parcial e seletiva de documentos no âmbito do caso do Banco Master. Em despacho publicado ao fim do dia, afirmou que “todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas”. A manifestação foi provocada pelo ofício encaminhado horas antes pelo ministro Alexandre de Moraes ao presidente da Corte, Edson Fachin, no qual este pedia a abertura integral dos autos, sem exceções, e criticava o que classificou como direcionamento subjetivo na divulgação do material.
Mendonça explicou que a decisão de manter parte dos registros sob sigilo não decorreu de preferência pessoal, mas de critérios técnicos e jurídicos. “A partir de uma análise prudente e responsável, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas — tais como aqueles contidos em procedimentos exclusivamente destinados à quebra e consequente recepção de dados bancários e fiscais de grande número de pessoas físicas e jurídicas —, jamais se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos”, argumentou. Segundo ele, a proteção de informações individuais e o risco de comprometer diligências ainda em curso justificam a manutenção de confidencialidade sobre determinados conjuntos de peças.
Moraes havia apresentado, em sua manifestação, uma tabela com dados que apontavam a permanência de 180 documentos inacessíveis mesmo nos 15 procedimentos que tiveram o sigilo levantado na quinta-feira, 10. Para ele, o fato indicava que apenas trechos escolhidos haviam sido liberados. Em resposta, Mendonça observou que o próprio número de peças não corresponde diretamente à disponibilidade para divulgação: “não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados não sejam idênticos, sem que isso configure liberação apenas parcial”. Ou seja, a diferença de quantidades não significaria, segundo ele, ocultação deliberada.
O ministro questionado destacou que há documentos cujo conteúdo, por natureza, não pode ser levado ao conhecimento público sem prejuízo a terceiros ou à própria apuração. A distinção entre o que pode ser compartilhado e o que deve permanecer restrito é, em sua avaliação, parte do cumprimento das regras de proteção de dados e do devido processo legal. Dessa forma, a triagem não seria seletiva no sentido de esconder informações específicas, mas sim aplicada de forma geral para resguardar direitos e o andamento das investigações.
Ainda assim, o presidente do STF, Edson Fachin, acolheu o pedido de Moraes e também da Procuradoria-Geral da República e determinou que Mendonça proceda à liberação de todos os documentos possíveis. A ordem estabelece que sejam tornados públicos os autos que não apresentem risco direto a diligências em curso. A medida busca conciliar a necessidade de transparência reivindicada por Moraes com a cautela defendida por Mendonça, garantindo que o maior volume de informações chegue ao conhecimento dos demais ministros e da sociedade sem prejudicar a apuração.
A divergência agora se desdobra em novas etapas. Cabe ao relator cumprir a determinação da Presidência, identificando quais peças podem ser liberadas e quais devem permanecer resguardadas. A expectativa é de que a sessão plenária marcada para terça-feira, 15, encontre os ministros com acesso ao material mais amplo possível, permitindo que cada um forme sua convicção com base em elementos completos. O desenrolar da situação definirá não apenas o rumo deste caso, mas também padrões de transparência que valerão para processos futuros no Supremo.





