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Ministro Floriano de Azevedo Marques revogou liminar que beneficiava Anthony Garotinho

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou nesta sexta-feira, 2 de outubro, a liminar que permitia a Anthony Garotinho continuar na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno serão registrados como “anulados sub judice”, enquanto permanecer vigente o indeferimento de sua candidatura. A decisão foi tomada a apenas dois dias da votação, marcada para domingo, 4 de outubro.

Apesar da mudança, o nome de Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Isso ocorre porque o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aconteceu depois do fechamento do sistema utilizado para a preparação das urnas. Dessa maneira, o eleitor ainda encontrará a opção de votar no candidato, mas os votos não serão considerados válidos neste momento.

A situação ainda não representa uma decisão definitiva sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-governador. O processo deverá ser analisado pelo próprio TSE, e a validade dos votos dependerá do resultado desse julgamento. Enquanto o registro permanecer indeferido, os votos serão classificados na condição determinada pelo ministro.

Decisão do TSE muda situação eleitoral de Garotinho

A decisão desta sexta-feira também retirou de Garotinho as garantias que haviam sido concedidas pela liminar anterior. Com isso, o candidato perdeu o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de ficar impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito. Também foi determinada a devolução de recursos de campanha que ainda não tivessem sido utilizados.

A liminar havia sido concedida anteriormente pelo próprio Floriano de Azevedo Marques e permitira que Garotinho retomasse atividades de campanha enquanto a situação de seu registro era analisada pela Justiça Eleitoral. O ministro voltou a examinar o caso depois que o TRE-RJ manteve o indeferimento da candidatura. Na nova decisão, entendeu que não havia razões para preservar as garantias anteriormente concedidas enquanto o recurso contra a decisão regional ainda não havia sido julgado.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve evitar situações que possam gerar incerteza entre os eleitores ou instabilidade no processo eleitoral. Por essa razão, foi determinado que os votos destinados a Garotinho não fossem considerados válidos enquanto a decisão que indeferiu sua candidatura estivesse em vigor. O entendimento, porém, ainda poderá ser alterado caso o recurso apresentado pela defesa seja acolhido pelo TSE.

Por que a candidatura de Garotinho foi indeferida

O TRE-RJ havia indeferido o registro de candidatura de Anthony Garotinho em setembro, em decisão unânime. O tribunal apontou a ausência de condição de elegibilidade e a existência de causa de inelegibilidade relacionada a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o TRE-RJ, a condenação envolveu dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.

A decisão regional teve como base uma condenação que também resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ destacou que o caso se enquadraria nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu ao TSE, e esse recurso ainda não foi julgado definitivamente pela Corte.

Antes da decisão desta sexta-feira, a situação de Garotinho permitia que sua candidatura continuasse sendo apresentada ao eleitorado enquanto o processo estava em análise. Com a revogação da liminar, porém, a condição jurídica voltou a ser determinada pelo indeferimento do registro feito pelo tribunal regional. O recurso continua sendo o instrumento pelo qual a defesa tenta modificar essa situação.

Votos serão registrados como anulados sub judice

A decisão do TSE produz efeito direto sobre a apuração dos votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. Como eles serão classificados como “anulados sub judice”, não serão contabilizados como votos válidos enquanto o registro permanecer indeferido. Eventual mudança na situação jurídica do candidato dependerá do julgamento do recurso apresentado ao tribunal.

A situação ganhou importância adicional porque Garotinho aparecia nas pesquisas de intenção de voto para o governo do Rio de Janeiro. No levantamento Datafolha divulgado em 1º de outubro, ele tinha 8% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes registrava 47% e Douglas Ruas aparecia com 35%. Esses percentuais correspondem a uma pesquisa realizada antes da decisão do TSE e não representam o resultado oficial da eleição.

Com a decisão tomada às vésperas da votação, a disputa pelo governo do Rio passou a ter uma situação jurídica diferente da registrada durante parte da campanha. Garotinho continuará aparecendo na urna, mas seus votos serão tratados como anulados sub judice até que o recurso seja analisado. A definição definitiva sobre a validade desses votos dependerá, portanto, do julgamento do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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