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Eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, caso estejam aptos a participar da votação. A regra é explicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que considera cada turno como um pleito independente para efeito de comparecimento. Portanto, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A possibilidade de uma segunda votação vale para os cargos de presidente da República e governador, quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos na primeira etapa. Dessa forma, quem não votar no primeiro turno ainda poderá comparecer às urnas no segundo, desde que o título eleitoral esteja em situação que permita a votação.
A orientação também foi destacada pelo g1 em uma série de vídeos produzida para esclarecer dúvidas sobre as eleições de 2026. O conteúdo explica que faltar ao primeiro turno não elimina o direito de participar do segundo, porque a Justiça Eleitoral trata as duas etapas como votações independentes. Assim, o eleitor não precisa esperar a regularização da ausência do primeiro turno para participar do eventual segundo turno.
Ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo
Segundo o TSE, cada turno é considerado um pleito independente para fins de comparecimento eleitoral. Isso significa que o eleitor que não participar da votação de 4 de outubro poderá comparecer normalmente em 25 de outubro, caso haja segundo turno e ele esteja apto a votar. A regra vale porque a ausência em uma etapa não é utilizada para impedir automaticamente a participação na etapa seguinte.
Entretanto, a ausência no primeiro turno continua precisando ser regularizada quando o eleitor não tiver comparecido às urnas. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da votação, quando cabível, ou posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Além disso, a justificativa de ausência é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Portanto, se uma pessoa faltar tanto ao primeiro quanto ao segundo turno, serão necessárias justificativas separadas para cada ausência, observando os respectivos prazos. A mesma regra é aplicada independentemente de o eleitor ter deixado de votar em apenas uma ou nas duas etapas da eleição.
Como justificar a ausência às urnas
A justificativa eleitoral pode ser apresentada por diferentes meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Entre as opções estão o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, por meio do Título Net, e o atendimento presencial em cartórios eleitorais. Quando a justificativa for apresentada depois da votação, documentos que comprovem o motivo da ausência deverão ser anexados ao requerimento para análise.
O TSE estabelece que o eleitor terá até 60 dias depois de cada turno para apresentar a justificativa de ausência. Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro, enquanto uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027. Dessa maneira, os prazos são contados separadamente para cada etapa da votação.
Caso a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral, o registro será incluído no histórico do título do eleitor. Se o pedido não for aceito, será necessário quitar o débito correspondente à ausência, conforme as regras eleitorais. O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, desde que o eleitor esteja dentro das condições de acesso ao serviço.
Eleitor pode participar das duas etapas
A principal orientação para quem faltar ao primeiro turno é, portanto, que a ausência não bloqueia automaticamente a participação no segundo turno. O eleitor deverá apenas observar posteriormente as regras para justificar a falta e manter sua situação eleitoral regularizada. Assim, votar no segundo turno e justificar a ausência no primeiro são procedimentos independentes.
No caso das Eleições Gerais de 2026, o calendário estabelece o primeiro turno em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro. A Justiça Eleitoral reforça que quem estiver apto a votar poderá participar da segunda etapa mesmo que não tenha comparecido à primeira. Portanto, a falta em uma votação não elimina, por si só, a possibilidade de votar na seguinte.





