PGR alegou que Débora do Batom cumpriu o mínimo exigido pela lei para progressão para o semiaberto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira, 23 de setembro, a favor da progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A manifestação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da execução da pena da cabeleireira. Segundo a Procuradoria, ela já cumpriu o período mínimo exigido pela legislação para ter direito à mudança de regime.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida nacionalmente depois de escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça localizada em frente ao Supremo, durante os ataques às sedes dos Três Poderes. Atualmente, a condenada cumpre a pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
No documento apresentado ao Supremo, a PGR também defendeu o reconhecimento de dias de remição solicitados pela defesa. A remição permite reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de atividades previstas na legislação, como trabalho, estudo e leitura. Com o reconhecimento desses períodos e o tempo efetivamente cumprido, a Procuradoria concluiu que o requisito temporal para a progressão havia sido alcançado.
PGR considera cumprido o período mínimo exigido
A legislação estabelece que condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça devem cumprir ao menos 25% da pena antes de avançar para um regime menos rigoroso, conforme o enquadramento considerado no caso. Para Débora, esse percentual corresponde a 1.278 dias de cumprimento de pena. De acordo com a manifestação apresentada ao STF, o total contabilizado chegou a 1.287 dias, considerando detração, remições já reconhecidas, novos períodos apontados e o tempo cumprido até a data do documento.
A defesa havia solicitado ao Supremo a progressão para o regime semiaberto e o reconhecimento de 281 dias de remição. Entre os períodos apresentados estavam atividades profissionais, estudos, leitura e a aprovação de Débora no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023. A PGR concordou com parte dos abatimentos apresentados, incluindo quatro dias pela leitura, 108 dias pelo trabalho e 100 dias relacionados à aprovação no Enem.
O pedido de progressão já vinha sendo analisado por Alexandre de Moraes antes da manifestação desta quarta-feira. Em julho, o ministro havia solicitado esclarecimentos sobre registros relacionados à tornozeleira eletrônica utilizada por Débora, depois que documentos apontaram momentos de ausência de sinal do equipamento. Posteriormente, a Polícia Penal de São Paulo informou ao Supremo que não havia identificado violação das condições impostas e atribuiu os episódios a intercorrências técnicas relacionadas à geolocalização.
Decisão final ainda cabe a Alexandre de Moraes
Embora a PGR tenha se posicionado favoravelmente, a manifestação não representa a decisão definitiva sobre a mudança de regime. O pedido continua sob análise de Alexandre de Moraes, que deverá considerar as informações apresentadas no processo antes de determinar se a progressão será concedida. Dessa forma, a manifestação da Procuradoria constitui uma etapa do procedimento de execução da pena.
A defesa também argumentou que diferentes atividades realizadas por Débora deveriam ser consideradas para o cálculo do tempo restante da condenação. Parte desses pedidos já havia sido reconhecida anteriormente pelo Supremo, enquanto outros foram analisados pela PGR na manifestação apresentada nesta quarta-feira. O cálculo final da pena, portanto, depende da avaliação judicial dos períodos que poderão ser descontados.
A situação envolvendo o monitoramento eletrônico também fez parte da análise anterior do caso. Em julho, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que as ocorrências registradas no equipamento decorreram de problemas técnicos que podem acontecer quando há perda temporária de comunicação com os satélites. Com essa informação, a questão passou a ser examinada em conjunto com os demais elementos relacionados ao pedido de progressão.
Pedido de progressão entra em nova etapa
Com a manifestação favorável da PGR, o processo de execução da pena de Débora Rodrigues dos Santos avança para uma nova etapa de análise no Supremo. O posicionamento do órgão considera que o requisito temporal previsto para a progressão já foi alcançado, levando em conta os períodos de detração, remição e cumprimento efetivo da pena. Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes avaliar os elementos do processo e decidir sobre a mudança para o regime semiaberto.
A eventual progressão não significaria o encerramento da pena de 14 anos determinada pelo STF, mas apenas uma alteração no regime de cumprimento. O caso ganhou repercussão desde os atos de 8 de janeiro, quando Débora escreveu a frase na estátua da Justiça, e desde então diferentes decisões judiciais trataram das condições de cumprimento da condenação. Até o momento da manifestação da PGR, a decisão final sobre a progressão ainda não havia sido divulgada.





