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TSE deu 24 horas para Lula apresentar as provas sobre uma ação movida contra o Google e envolvendo IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu prazo de 24 horas para que a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente provas complementares em uma ação contra o Google Brasil envolvendo ferramentas de inteligência artificial. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, após o ministro identificar lacunas na documentação apresentada pela campanha. Segundo reportagem do Poder360, o processo questiona respostas atribuídas a sistemas de IA da empresa que, conforme a acusação, teriam associado a Lula declarações que ele não fez.

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, PSOL e Rede, que aponta possíveis problemas nas respostas geradas pelas ferramentas de inteligência artificial do Google. Entre os serviços mencionados estão o Gemini e o Modo IA, utilizados para responder a perguntas e fornecer informações aos usuários. A representação sustenta que as respostas questionadas teriam atribuído declarações falsas ao presidente, inclusive em assuntos relacionados ao crime organizado e ao terrorismo.

Antes de decidir sobre o pedido de urgência apresentado pela campanha, Nunes Marques determinou que os documentos e as informações necessários sejam complementados pelas partes envolvidas. O ministro também estabeleceu prazo de 24 horas para que o Google Brasil apresente esclarecimentos preliminares sobre os fatos relatados e os registros técnicos eventualmente disponíveis. Além disso, a coligação terá cinco dias para corrigir formalmente a petição inicial, conforme os prazos descritos pelo Poder360.

Seis falhas foram apontadas na ação da campanha

Na decisão, Nunes Marques identificou seis problemas na documentação apresentada pela coligação de Lula, começando pela ausência do vídeo e do áudio originais do programa Pulso Político, exibido em 23 de setembro de 2026, cujos trechos foram transcritos na petição. O ministro observou que a campanha não indicou a fonte completa nem a minutagem necessária para localizar os trechos mencionados. A falta desse material dificulta a verificação independente do contexto em que as declarações teriam sido apresentadas.

A segunda falha apontada foi a ausência de registros técnicos das pesquisas realizadas nas ferramentas do Google, como capturas de tela, ata notarial ou relatório técnico que documentasse as respostas questionadas. O terceiro problema envolveu a falta de identificação precisa das frases atribuídas a Lula pela inteligência artificial, impedindo uma análise detalhada do conteúdo contestado. Para o ministro, esses elementos são necessários para estabelecer exatamente quais respostas motivaram a representação e permitir que a empresa se manifeste sobre cada ocorrência.

A quarta lacuna diz respeito à identificação do serviço utilizado, pois a petição não especificou adequadamente se as respostas teriam sido geradas pela Visão Geral por IA, pelo Modo IA ou pelo Gemini, nem apresentou datas e horários das consultas. A quinta falha foi a ausência de provas de que os supostos erros continuaram sendo reproduzidos depois de 23 de setembro, informação considerada relevante para avaliar a existência de risco durante o segundo turno. Por fim, o ministro apontou que denúncias, pareceres e reportagens haviam sido incluídos parcialmente, por meio de imagens cortadas e trechos de textos, sem a apresentação integral dos documentos.

Google deverá esclarecer os registros e as limitações técnicas

Além de conceder prazo para a complementação das provas pela coligação, Nunes Marques determinou que o Google Brasil apresente informações preliminares no mesmo intervalo de 24 horas. A empresa deverá esclarecer se tem conhecimento dos fatos relatados, se mantém registros técnicos que possam contribuir para a investigação e se existem limitações técnicas para atender a eventuais determinações urgentes da Justiça Eleitoral. A manifestação permitirá que o tribunal conheça a posição inicial da companhia antes de avaliar o pedido de medida liminar.

A determinação não representa uma conclusão de que as ferramentas de inteligência artificial tenham efetivamente produzido as respostas descritas na representação, nem confirma que houve irregularidade eleitoral por parte da empresa. O objetivo imediato é reunir elementos que permitam verificar as alegações e esclarecer quais sistemas foram utilizados, em que circunstâncias as respostas apareceram e se os registros estão disponíveis. Até a publicação da reportagem do Poder360, o processo ainda aguardava as informações solicitadas para que o ministro pudesse avançar na análise do pedido de urgência.

A discussão ocorre durante o segundo turno da eleição presidencial de 2026, período em que o uso de plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial passou a integrar diferentes questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral. O Google já havia apresentado ao TSE um plano de conformidade para as eleições, com medidas relacionadas à identificação de conteúdos gerados por IA e ao combate à desinformação, conforme informações divulgadas pelo próprio tribunal em setembro. A existência desse plano, porém, não resolve automaticamente as alegações específicas apresentadas pela coligação de Lula neste processo.

Decisão sobre urgência depende da complementação das provas

Com os prazos estabelecidos, a coligação deverá reunir os arquivos originais, identificar as respostas contestadas e apresentar os registros técnicos disponíveis para sustentar sua representação. O Google, por sua vez, deverá informar quais dados possui e quais limitações podem afetar o fornecimento das informações solicitadas. Depois do prazo inicial de 24 horas, os autos retornarão ao relator para análise da tutela de urgência, segundo a decisão relatada pelo Poder360.

O processo ainda não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade do Google ou sobre a ocorrência de irregularidades nas respostas atribuídas às ferramentas de inteligência artificial. A análise dependerá dos documentos apresentados, dos esclarecimentos da empresa e da avaliação judicial dos fatos descritos na ação. O caso poderá avançar após o cumprimento das determinações, enquanto a coligação também terá de observar o prazo de cinco dias para emendar formalmente a petição inicial.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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