Todo brasileiro pode denunciar à Justiça Eleitoral quando encontrar algum tipo de desinformação sobre as eleições

A Justiça Eleitoral disponibiliza canais para que eleitoras e eleitores possam comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto relacionados às Eleições 2026. Entre as ferramentas está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, conhecido como Siade, que permite o envio anônimo de denúncias sobre publicações que possam afetar a integridade do processo eleitoral. A orientação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em 19 de setembro de 2026.
O sistema pode ser utilizado em situações envolvendo informações falsas sobre urnas eletrônicas, datas, horários ou locais de votação, além de páginas que tentem se passar por órgãos da Justiça Eleitoral. Também podem ser comunicados conteúdos que busquem impedir ou desestimular o voto, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ameaças ou ataques contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
No Piauí, os eleitores também contam com o Disque Eleições para encaminhar informações relacionadas ao processo eleitoral. O atendimento pode ser feito pelo telefone 0800-237-1000, pelo e-mail institucional do serviço ou pelo WhatsApp do TRE-PI, na opção 7, chamada Disque Eleições. Nos dias úteis, o atendimento funciona das 8h às 18h, enquanto na véspera e no dia da eleição o horário será das 7h às 19h.
Como funciona o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral
O Siade funciona como um canal de comunicação entre eleitoras e eleitores, Justiça Eleitoral e plataformas digitais diante de possíveis casos de desinformação eleitoral. Segundo o TRE-PI, o sistema possui natureza administrativa e não realiza investigações, cabendo à equipe responsável analisar os alertas recebidos e encaminhar as situações quando necessário.
Quando um alerta indica possível descumprimento das regras das plataformas digitais, as empresas podem ser comunicadas para adotar as providências previstas em seus planos de conformidade apresentados à Justiça Eleitoral. Já situações que apresentem indícios de crime ou infração administrativa eleitoral podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Uma das características do Siade é a possibilidade de fazer a comunicação de maneira anônima, sem necessidade de identificação do eleitor. O objetivo informado pela Justiça Eleitoral é receber alertas da população para auxiliar na identificação e no encaminhamento de conteúdos que possam comprometer a confiança no processo eleitoral.
Siade e Pardal têm funções diferentes
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor observe o tipo de conteúdo antes de escolher qual canal utilizar para fazer uma denúncia. Questões relacionadas especificamente a candidatas, candidatos, pesquisas eleitorais ou partidos políticos devem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, enquanto situações envolvendo desinformação sobre o processo eleitoral e as urnas podem ser encaminhadas pelo Siade.
Entre os exemplos apresentados pelo TRE-PI está uma informação falsa sobre o funcionamento da urna eletrônica ou uma página criada para se passar pela Justiça Eleitoral, situações que devem ser comunicadas pelo Siade. Já casos envolvendo propaganda eleitoral sem identificação ou vídeos enganosos relacionados a candidatos devem ser encaminhados pelo Pardal, de acordo com a orientação divulgada pelo tribunal.
A separação entre os canais busca direcionar cada tipo de ocorrência para a ferramenta correspondente. Dessa maneira, o eleitor pode utilizar o Siade quando identificar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto relacionados à integridade das eleições, enquanto o Pardal permanece destinado a situações específicas envolvendo candidaturas, partidos, pesquisas e propaganda eleitoral.
Veja como enviar uma denúncia
Para enviar um alerta pelo Siade, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, entrar na área de Eleições, selecionar Eleições 2026 e, em seguida, acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. O formulário solicita informações que permitam identificar a publicação e compreender o motivo pelo qual o conteúdo foi considerado falso ou enganoso.
Entre os dados solicitados estão a plataforma em que a publicação apareceu, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp, além do link exato do post ou vídeo. O usuário também pode informar se o conteúdo já foi analisado por uma agência de checagem, explicar por que considera a informação falsa ou enganosa e anexar uma captura de tela que permita identificar e compreender a publicação.
Segundo o TRE-PI, quanto mais completo for o alerta encaminhado, mais precisa poderá ser a análise realizada a partir das informações apresentadas. A participação dos eleitores permite que possíveis conteúdos de desinformação sejam comunicados à Justiça Eleitoral durante o período das Eleições 2026, inclusive em situações relacionadas às urnas, ao processo de votação e às informações oficiais sobre o pleito.





