O celular é apenas um dos itens que o eleitor não pode levar para a cabine de votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, e os eleitores precisam estar atentos às regras para evitar problemas no momento de votar. Entre as principais orientações está a proibição de levar para a cabine qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor seja pressionado a apresentar uma prova de sua opção.
O celular é um dos itens que não podem ser levados para dentro da cabine de votação, mesmo quando estiver desligado. A mesma restrição vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e dispositivos eletrônicos capazes de comprometer o segredo da escolha. Portanto, quem estiver com esses aparelhos deverá deixá-los no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.
A proibição também alcança tecnologias que podem passar despercebidas, como relógios inteligentes, pulseiras conectadas e óculos inteligentes com capacidade de gravação ou comunicação. A norma estabelece ainda restrições para objetos aparentemente comuns que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação incorporado, como determinados bonés, broches, chaveiros e canetas. Dessa maneira, o critério utilizado pela Justiça Eleitoral não se limita ao formato do objeto, mas à possibilidade de ele comprometer o sigilo do voto.
Celular deve ficar com os mesários antes da votação
O eleitor poderá utilizar o celular antes de entrar na cabine para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela legislação eleitoral. Depois da identificação, entretanto, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido ao eleitor depois que a votação for concluída.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata, podendo haver acionamento da força policial quando necessário. A medida vale porque o simples fato de o telefone estar desligado não elimina a proibição de levá-lo para a cabine. Por isso, a orientação é chegar à seção preparado para deixar o dispositivo com os mesários antes de votar.
A preocupação central da regra é impedir que uma fotografia ou gravação da tela da urna seja utilizada como comprovação da escolha do eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a proteção do sigilo também ajuda a evitar situações em que alguém possa exigir do cidadão uma prova de como ele votou. Assim, a cabine deve permanecer livre de aparelhos capazes de registrar ou transmitir a opção escolhida.
Colinha de papel pode ser levada para a cabine
Diferentemente do celular, a tradicional “colinha eleitoral” de papel é permitida dentro da cabine de votação. O eleitor pode preparar uma anotação com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação, o que é especialmente útil porque, nas Eleições 2026, serão seis escolhas para diferentes cargos. O próprio TSE confirmou que a anotação em papel pode ser utilizada como auxílio no momento de votar.
Também é permitido manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas. Essa manifestação, porém, não pode se transformar em uma ação coletiva ou em uma tentativa de convencer outros eleitores dentro do local de votação. Abordagens, aliciamento e propaganda destinados a influenciar a decisão de outras pessoas são proibidos.
Além da cola de papel, o eleitor deve levar um documento oficial com foto para identificação, embora também possa utilizar o e-Título quando estiver de acordo com as regras de identificação eleitoral. A apresentação do documento ocorre antes do acesso à cabine e não significa que o celular utilizado para mostrar o documento poderá acompanhar o eleitor até a urna. Por isso, quem optar pelo documento digital precisará deixar o aparelho com os mesários depois da identificação.
O que não pode entrar na cabine de votação
Entre os itens proibidos estão smartphones, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, óculos inteligentes, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Armas de fogo também possuem regras específicas de restrição nas proximidades dos locais de votação, com exceções previstas para agentes de segurança em atividade de policiamento.
Já a colinha em papel pode ser levada para dentro da cabine, assim como acessórios que expressem preferência política de maneira individual e silenciosa, desde que não sejam equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. A votação do primeiro turno ocorrerá no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, e quem já estiver na fila no encerramento poderá votar. Dessa forma, a principal recomendação para o eleitor é separar antecipadamente o documento de identificação e a colinha de papel, deixando o celular e outros aparelhos proibidos fora da cabine.





