No julgamento do TSE, André Mendonça decidiu alterar seu voto referente a post feito por Tabet

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mudou parcialmente seu voto no julgamento que envolve publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. A alteração foi feita especificamente em relação a uma postagem do ator e humorista Antonio Tabet, que havia sido incluída anteriormente entre os conteúdos que deveriam ser retirados das redes sociais. Com a revisão, Mendonça passou a defender a manutenção do post, reconhecendo que havia ambiguidade suficiente para justificar uma proteção maior à liberdade de expressão.
A decisão está relacionada à controvérsia criada durante a campanha eleitoral de 2026 em torno de uma informação segundo a qual Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou essa intenção, enquanto a Justiça Eleitoral passou a analisar publicações que apresentavam a suposta iniciativa como um fato. Nesse contexto, uma determinação inicial de Mendonça atingiu diferentes conteúdos, inclusive uma postagem de Tabet que não mencionava diretamente o nome de Flávio Bolsonaro.
A publicação do humorista dizia que a chamada “família miliciana” teria decidido atacar Nossa Senhora Aparecida e era acompanhada por uma imagem da santa. Inicialmente, Mendonça considerou que a mensagem ultrapassava o campo da crítica política e poderia contribuir para a divulgação de uma informação falsa durante o período eleitoral. Entretanto, durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou uma interpretação diferente e destacou que a postagem não atribuía diretamente ao candidato uma ação concreta relacionada à retirada do título de Padroeira do Brasil.
Mendonça muda voto após análise da postagem de Tabet
Ao complementar seu voto, Mendonça afirmou que a existência de uma interpretação razoável sobre a ambiguidade da mensagem deveria ser considerada na decisão. Segundo o ministro, diante dessa característica, a intervenção judicial deveria ser mínima e a liberdade de expressão receber proteção reforçada. Por isso, Mendonça mudou voto especificamente nesse ponto e passou a defender que a publicação de Tabet permanecesse disponível.
A mudança, porém, não alcançou todas as publicações analisadas no processo. Mendonça manteve o entendimento de que são falsas as afirmações apresentadas como fatos segundo as quais Flávio Bolsonaro teria sido autor, apresentado, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. Assim, a revisão foi limitada ao conteúdo de Tabet, enquanto os demais posts que reproduzissem esse núcleo factual continuaram submetidos à determinação de remoção.
A posição de Ricardo Villas Bôas Cueva foi determinante para a discussão sobre a postagem do humorista. O corregedor-geral eleitoral entendeu que uma crítica política, ainda que contundente, não deveria ser tratada automaticamente como uma afirmação factual sobre o candidato quando a mensagem não apresenta essa atribuição de maneira direta. Além disso, Cueva defendeu que, diante de dúvida sobre o significado de uma publicação, a interpretação deveria considerar a preservação do debate público e evitar que a ordem de remoção atingisse conteúdos além daqueles efetivamente relacionados à informação considerada falsa.
Nossa Senhora Aparecida e os limites da remoção de conteúdo
A discussão no TSE envolve uma questão mais ampla sobre os limites das decisões judiciais para retirar conteúdos eleitorais das redes sociais. A decisão inicial de Mendonça determinou que plataformas identificassem publicações que reproduzissem determinado núcleo factual considerado falso, o que gerou questionamentos sobre a abrangência da medida. Posteriormente, durante o julgamento, ministros passaram a diferenciar as mensagens que atribuíam uma ação concreta a Flávio Bolsonaro daquelas que apenas faziam críticas, comentários ou manifestações satíricas sobre o episódio.
Antes da revisão do voto, a disputa também havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça e autorizou novamente a publicação de Tabet. Na sequência, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Dino em caráter provisório, restabelecendo os efeitos da determinação anterior enquanto a controvérsia continuava sendo analisada. A sequência de decisões demonstrou que o caso ultrapassou a discussão sobre uma única postagem e passou a envolver também questões processuais e institucionais entre diferentes instâncias do Judiciário.
No julgamento do TSE, portanto, foi estabelecida uma diferença entre a informação considerada objetivamente falsa e uma manifestação cujo significado não poderia ser definido de maneira inequívoca. O entendimento de Mendonça passou a preservar a publicação de Tabet, mas sem alterar sua posição sobre os conteúdos que afirmavam como fato uma suposta iniciativa de Flávio Bolsonaro contra o título de Nossa Senhora Aparecida. Dessa forma, a decisão ficou concentrada na análise individual do conteúdo, evitando que a mudança sobre uma postagem fosse interpretada como uma liberação geral de todas as mensagens relacionadas ao tema.
Mendonça muda voto e delimita a decisão sobre as redes sociais
A alteração feita por Mendonça ocorreu em meio a uma discussão sobre como a Justiça Eleitoral deve agir diante de conteúdos publicados durante uma campanha presidencial. De um lado, estão as medidas destinadas a impedir que informações falsas sejam apresentadas como fatos capazes de influenciar o eleitor; de outro, estão manifestações políticas, críticas e sátiras que podem utilizar linguagem exagerada sem necessariamente apresentar uma informação factual verificável. No caso de Tabet, a ambiguidade reconhecida no julgamento foi utilizada como fundamento para que a postagem fosse preservada.
O julgamento também mostra que o tratamento jurídico de conteúdos semelhantes pode depender do texto utilizado, do contexto e daquilo que efetivamente é atribuído ao candidato. Enquanto determinadas publicações foram consideradas enquadradas no conteúdo factual apontado como falso, a mensagem de Tabet recebeu tratamento diferente porque não identificava diretamente Flávio Bolsonaro como responsável por uma iniciativa contra Nossa Senhora Aparecida. Com isso, a mudança de voto passou a representar uma delimitação mais específica da ordem de remoção e da própria abrangência da decisão judicial.
O caso ainda tem relevância para o debate eleitoral de 2026 porque envolve religião, propaganda política, redes sociais e liberdade de expressão em um mesmo processo. Além disso, as decisões tomadas ao longo dos últimos dias mostram como uma publicação pode gerar questionamentos sucessivos quando existe divergência sobre seu significado e sobre os limites da intervenção judicial. Ao final da análise do TSE, a publicação de Tabet foi preservada, enquanto permaneceu a determinação de retirar conteúdos que apresentassem como fato a existência de uma iniciativa concreta de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.





