Alfredo Gaspar precisou retirar o vídeo sobre Lula que postou em seu perfil após determinação do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), retire do Instagram um vídeo em que acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de receber propina. A decisão foi proferida no sábado, 10 de outubro de 2026, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção da publicação, sob pena de multa diária. O magistrado também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire o conteúdo caso o candidato não cumpra a ordem dentro do período estabelecido.
O vídeo foi publicado na sexta-feira, 9 de outubro, e apresenta acusações relacionadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master, e a supostas negociações envolvendo fundos de pensão federais. Na gravação, Gaspar afirma que Lula teria cobrado R$ 1 bilhão em propina para permitir o acesso de Vorcaro a esses fundos e menciona um suposto repasse de R$ 30 milhões relacionado ao Instituto Lula. A publicação também cita o ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), e o senador Jaques Wagner (PT), ampliando o alcance político das acusações divulgadas durante o segundo turno presidencial.
A decisão do TSE considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política legítima ao atribuir ao presidente a prática de crimes graves sem apresentar provas suficientes que sustentassem as afirmações nos termos em que foram divulgadas. Bellizze destacou que acusações dessa natureza não podem ser apresentadas como fatos comprovados quando não há elementos que lhes deem sustentação adequada. A medida foi concedida após uma representação relacionada à publicação, em meio à intensificação das disputas judiciais entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
Vídeo utilizou informações divulgadas sobre Daniel Vorcaro
A publicação de Alfredo Gaspar teve como referência uma reportagem da revista Veja, divulgada em 8 de outubro, sobre um áudio atribuído a Daniel Vorcaro. Segundo a revista, o ex-banqueiro teria relatado a liberação de R$ 30 milhões em dinheiro vivo para o Instituto Lula, com a finalidade de financiar um documentário sobre o presidente. O conteúdo passou a ser utilizado no debate eleitoral, mas as circunstâncias da gravação, sua origem e o significado das informações atribuídas a Vorcaro foram objeto de questionamentos.
A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgaram esclarecimentos sobre a existência de um suposto depoimento com o conteúdo apresentado nas reportagens. Segundo as informações consideradas na decisão judicial, os órgãos negaram que Vorcaro tivesse prestado depoimento formal com aquelas declarações ou apresentado documentos que confirmassem o teor do áudio divulgado. A PGR também informou que a proposta de colaboração premiada do ex-banqueiro havia sido rejeitada, o que impedia tratar as alegações divulgadas como fatos comprovados por uma delação aceita pelas autoridades.
A defesa de Vorcaro, por sua vez, afirmou não reconhecer a autenticidade e a integridade dos materiais divulgados como supostos anexos de uma negociação de colaboração premiada. A existência de uma gravação atribuída ao empresário não comprova, por si só, que todas as afirmações nela contidas sejam verdadeiras ou que os fatos descritos tenham ocorrido da maneira apresentada. Esse contexto foi relevante para a análise do TSE, que examinou a forma como Gaspar transformou as informações divulgadas pela imprensa em acusações diretas contra Lula.
Ministro afirma que publicação ultrapassou limites da crítica política
Na decisão, Marco Aurélio Bellizze apontou que a liberdade de expressão durante a campanha eleitoral não autoriza a divulgação irrestrita de acusações criminais sem sustentação adequada. O ministro considerou que o vídeo atribuía ao presidente a participação em práticas ilícitas graves e apresentava as afirmações de maneira categórica, sem as ressalvas necessárias sobre a situação das informações citadas. A determinação de retirada teve como objetivo interromper a circulação do conteúdo questionado durante o período eleitoral, quando publicações nas redes sociais podem alcançar rapidamente grandes públicos.
A ordem estabeleceu que Alfredo Gaspar removesse o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Caso o candidato não atendesse à determinação, a Meta deveria retirar a publicação no mesmo prazo após ser formalmente intimada, conforme os termos da decisão. A medida se concentrou no conteúdo específico questionado pela representação e não significou uma decisão definitiva sobre todas as suspeitas mencionadas nas reportagens a respeito de Vorcaro.
Caso amplia disputa judicial entre Lula e Flávio Bolsonaro
A decisão envolvendo Alfredo Gaspar ocorreu em meio a uma sequência de ações eleitorais relacionadas a acusações e propagandas divulgadas pelos dois lados da disputa presidencial. Em outra decisão do mesmo sábado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu propagandas da campanha de Lula que associavam Flávio Bolsonaro e Gaspar a escândalos, considerando a forma como investigações e acusações foram apresentadas ao público. As duas medidas envolveram conteúdos diferentes e fundamentos específicos, demonstrando que a Justiça Eleitoral analisava separadamente as representações apresentadas pelas campanhas.
Lula negou ter solicitado ou recebido propina de Daniel Vorcaro, e sua campanha classificou as acusações divulgadas como uma tentativa de prejudicar eleitoralmente o presidente, afirmando que adotaria medidas judiciais. A defesa do ex-banqueiro também não confirmou o conteúdo dos materiais divulgados, enquanto órgãos de investigação esclareceram que a suposta delação não havia sido aceita. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026, a disputa sobre a divulgação de acusações nas redes sociais passou a integrar o confronto jurídico e político entre os candidatos, sem que as alegações apresentadas no vídeo possam ser consideradas comprovadas apenas por terem sido publicadas.





