EUA declaram Ramagem ilegal e confirmam processo de deportação

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) confirmou oficialmente que o ex-deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ), está em situação migratória irregular no país e responde a um processo de deportação. A informação foi divulgada em resposta a uma investigação da Agência Pública, publicada nesta quarta-feira, 21 de outubro, em parceria com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ). O posicionamento contraria versões que circulavam no Brasil sobre suposta proteção política garantida ao ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência.
Como Ramagem entrou e permaneceu nos EUA
Segundo dados oficiais do DHS, Alexandre Ramagem ingressou nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2025, com autorização de permanência válida por seis meses. O prazo expirou em março de 2026, mas ele não regularizou sua condição e permaneceu no território americano. Com isso, passou a ser considerado em situação irregular perante as leis de imigração. Ramagem deixou o Brasil em desacordo com uma determinação judicial que o proibia de sair do país enquanto respondia a processos judiciais. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação nos atos investigados como tentativa de golpe de Estado.
Detenção e liberação
O Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE) deteve Ramagem em 13 de abril de 2026, mas ele foi liberado dois dias depois, em 15 de abril, enquanto aguarda o andamento do processo administrativo migratório. A confirmação da existência do processo de deportação não significa que a decisão final já tenha sido tomada: o procedimento segue em curso, e caberá às autoridades americanas competentes definir os próximos passos em relação à sua permanência no país.
Pedido de asilo não regulariza situação
O Departamento de Segurança Interna esclareceu, em resposta aos jornalistas, que a apresentação de um pedido de asilo político não confere automaticamente status migratório regular a um estrangeiro. O órgão informou ainda que a existência de um pedido pendente não impede que a pessoa seja detida ou venha a ser deportada. Ramagem terá direito ao devido processo legal durante toda a tramitação do caso, conforme garantem as leis americanas. A apresentação do pedido de asilo havia sido citada por apoiadores no Brasil como fator que impediria qualquer medida de retirada do território americano.
Processo de deportação é separado de pedido de extradição
O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil confirmou que, em 30 de dezembro de 2025, o governo brasileiro formalizou um pedido de extradição para que Alexandre Ramagem retorne ao país para cumprir sua pena. Esse procedimento corre de forma totalmente independente do processo de deportação conduzido pelas autoridades americanas. A extradição é um acordo entre governos para que uma pessoa seja julgada ou cumpra pena no país de origem, enquanto a deportação é uma medida administrativa interna dos Estados Unidos que determina a saída de um estrangeiro em situação irregular.
Esclarecimento sobre o caso
As informações oficiais divulgadas agora trazem clareza sobre a situação jurídica de Ramagem nos Estados Unidos, contrariando narrativas que circulavam em grupos de apoiadores no Brasil. O governo americano não confirmou qualquer tratamento especial ou proteção política ao ex-diretor da Abin. A sociedade brasileira acompanha os desdobramentos tanto do processo migratório nos Estados Unidos quanto da tramitação do pedido de extradição, na expectativa de que os procedimentos sigam os caminhos legais previstos em acordos internacionais e na legislação dos dois países, com total transparência.





