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Marçal é condenado por soprar farinha em dirigente da Rede

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e candidato Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral em favor de Marco Antonio Mills Martins, dirigente nacional do partido Rede Sustentabilidade. A decisão, proferida em primeira instância pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Barueri, ainda pode ser recorridas pelas partes. A sentença analisou fato ocorrido durante a campanha eleitoral de 2024, que ganhou ampla repercussão nas redes sociais.

O caso remonta a um ato político no ano passado, quando Marçal aproximou-se de Martins e soprou farinha em seu rosto. O momento foi registrado em vídeo e compartilhado nas próprias redes do influenciador, com a legenda “Faz o M cheirador”. A publicação superou a marca de 7 milhões de visualizações, acumulando dezenas de milhares de interações e comentários que associaram a imagem de Martins ao uso de substâncias ilícitas. Para a magistrada, a conduta não se enquadrou no debate político legítimo, sendo desprovida de vínculo com propostas, ideias ou questões relativas ao pleito.

Na avaliação da juíza, a ação configurou exposição pejorativa e humilhante, com potencial de ferir a honra e a imagem do dirigente partidário. O fato de ambos estarem em período eleitoral não justifica qualquer conduta que extrapole os limites da controvérsia democrática, destacou a decisão. A indenização fixada leva em conta a repercussão do conteúdo, o alcance da publicação e a necessidade de desestimular a repetição de atos semelhantes no ambiente público.

Marco Antonio Mills Martins, que hoje concorre ao cargo de deputado federal, classificou o episódio como algo que transcendeu o momento específico. “O que aconteceu comigo não foi apenas uma agressão física. Atacar a honra dos adversários, espalhar acusações e transformar a política em um espetáculo de humilhação virou uma prática recorrente de Marçal. Precisamos desmarçalizar a política”, afirmou. Para ele, a condenação representa mais do que reparação individual: sinaliza que a convivência democrática exige respeito, independentemente de divergências ideológicas.

A defesa de Pablo Marçal foi procurada pela imprensa até o fechamento da decisão, mas não se pronunciou sobre o teor da sentença. Cabe à parte condenada apresentar recurso à instância superior, conforme garantido pela legislação processual, de modo que o processo ainda não transitou em julgado. O valor da indenização poderá ser revisto ou mantido, a depender da análise dos tribunais em caso de interposição de recurso.

O desfecho do caso chama a atenção para a importância da civilidade nas disputas eleitorais e no debate público. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza a exposição alheia de forma humilhante ou a disseminação de insinuações que prejudiquem a reputação de quem quer que seja. A política deve ser espaço de confronto de ideias, não de ataques pessoais. Que este precedente contribua para que as campanhas sejam pautadas pelo respeito, pela verdade e pela dignidade que o eleitor merece.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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