Mendonça será relator de ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça foi designado relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questiona o reajuste anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no valor do Bolsa Família. O anúncio da medida ocorreu nesta quinta-feira, 17, poucas semanas antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O aumento eleva o piso linear do benefício de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio pago às famílias passa de R$ 675 para R$ 777, com pagamentos atualizados previstos para o mês de outubro.
O deputado autor da ação argumenta que a iniciativa configura ampliação de benefício social em período proibido pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 73, estabelece restrições à criação ou majoração de programas sociais nos meses que antecedem a votação, com o objetivo de impedir que a máquina pública seja usada para influenciar o eleitorado. Zé Trovão sustenta que o reajuste anunciado tem dimensão expressiva e atinge milhões de famílias, devendo, portanto, ser avaliado pela Justiça Eleitoral quanto à sua conformidade com as regras vigentes.
Em defesa da legalidade da medida, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o percentual aplicado — 15,04% — corresponde exatamente à reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada desde a reestruturação do programa até agosto deste ano. Para a AGU, a correção monetária não representa criação de benefício novo nem ampliação de despesa, mas simples manutenção do poder de compra das famílias atendidas, estando, por isso, amparada tanto pela legislação quanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O debate central gira em torno da distinção entre reposição inflacionária e efetivo aumento real do benefício. Para o governo, o valor reposto apenas devolve o que foi perdido com a alta de preços, sem acréscimo real. Já os autores da ação entendem que qualquer elevação nominal em valor pago diretamente ao cidadão deve ser considerada majoração, independentemente do índice que a justifique, especialmente quando anunciada e programada para ser recebida durante o período eleitoral. A interpretação do TSE sobre esse ponto definirá não apenas o desfecho deste caso, mas também critério para futuras medidas semelhantes.
O sorteio colocou o ministro André Mendonça como responsável por conduzir a análise e apresentar parecer aos demais membros da Corte. Mendonça integra o TSE desde junho de 2024 e tem participado de julgamentos relevantes sobre normas eleitorais. Cabe a ele examinar os argumentos das partes, a documentação apresentada e a legislação aplicável, antes de submeter a decisão ao plenário. O rito não tem prazo fixo, mas diante da proximidade do pleito, a expectativa é que o caso seja apreciado com celeridade.
A sociedade acompanha os desdobramentos com atenção, pois a decisão afeta milhões de lares brasileiros e também estabelece balizas sobre o que é permitido ou vedado aos governantes em vésperas de eleição. De um lado, a garantia de que benefícios sociais não percam valor com a inflação; de outro, a necessidade de preservar a igualdade entre candidatos e a lisura do processo democrático. O equilíbrio entre esses princípios será a base da decisão que o TSE deverá proferir nos próximos dias, com repercussão direta sobre a vida de quem mais precisa e sobre a confiança nas regras do jogo eleitoral.





