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Ministro Floriano de Azevedo, do TSE, barra candidatura de Deltan Dallagnol

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão monocrática também determinou que os votos atribuídos à chapa majoritária encabeçada pelo ex-procurador sejam considerados nulos na apuração do primeiro turno. O julgamento ocorreu horas antes da abertura das urnas, marcada para este domingo (4).

A decisão de Floriano de Azevedo Marques reverteu o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia autorizado Deltan a disputar a eleição. O TRE-PR havia analisado o caso e permitido o registro da candidatura, mas a questão chegou novamente ao TSE por meio de recursos apresentados contra essa decisão. Agora, o entendimento do ministro ainda será submetido à análise do plenário da Corte.

Como as urnas eletrônicas já estavam preparadas e lacradas, o nome e o número de Deltan Dallagnol permaneceriam disponíveis para os eleitores durante a votação. Entretanto, conforme a determinação do ministro, os votos eventualmente destinados ao candidato deverão ser tratados como nulos na apuração. A situação poderá ser alterada caso o plenário do TSE modifique a decisão monocrática.

Decisão do TSE contra Deltan

O principal fundamento apresentado pelo ministro está relacionado a uma decisão anterior do próprio Tribunal Superior Eleitoral, tomada em 2023, quando o registro de candidatura de Deltan para a Câmara dos Deputados foi cassado. Naquele julgamento, o TSE concluiu pela existência de uma causa de inelegibilidade relacionada à saída de Deltan do Ministério Público Federal. A nova decisão considera que as circunstâncias analisadas agora são relacionadas ao mesmo pedido de exoneração apresentado pelo então procurador em novembro de 2021.

Segundo a decisão divulgada neste sábado, havia 15 procedimentos disciplinares em tramitação quando Deltan deixou o Ministério Público Federal. O ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que a exoneração teve como objetivo evitar a incidência da causa de inelegibilidade já reconhecida pelo TSE. Para ele, não surgiu posteriormente um fato novo capaz de modificar a conclusão adotada pela Corte em 2023.

A decisão também afirma que o arquivamento posterior de procedimentos administrativos não seria suficiente para afastar a conclusão estabelecida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral. Dessa forma, o ministro considerou que os elementos apresentados pela defesa na atual disputa não alteraram a situação jurídica analisada no julgamento anterior. A candidatura ao Senado pelo Paraná foi, então, indeferida por decisão individual.

Votos de Deltan serão considerados nulos

Além de barrar a candidatura, Floriano determinou que os votos destinados à chapa majoritária de Deltan sejam considerados nulos. A ordem foi encaminhada para cumprimento imediato pela Justiça Eleitoral do Paraná, inclusive durante a apuração do primeiro turno. A medida foi tomada antes da votação, embora a análise definitiva do registro ainda dependa do plenário do TSE.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para candidaturas que estão sob análise judicial e para a destinação de votos quando um registro é indeferido. O próprio TSE explica que candidatos com registro indeferido e recurso pendente podem aparecer na urna, enquanto seus votos permanecem em situação sub judice até que haja uma decisão definitiva. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos deixam de ser considerados válidos.

No caso de Deltan, porém, o ministro determinou que os votos fossem considerados nulos diante do indeferimento do registro da chapa majoritária. A decisão também atingiu a situação dos suplentes vinculados à candidatura, segundo informações divulgadas sobre o despacho. O plenário do TSE ainda deverá analisar a decisão e poderá manter ou modificar o entendimento adotado individualmente.

Reação de Deltan Dallagnol

Após a decisão, Deltan Dallagnol e sua campanha divulgaram manifestações contrárias ao entendimento do ministro. O ex-procurador classificou a decisão como “a maior violência eleitoral da história do Brasil” e questionou o fato de o registro ter sido indeferido por uma decisão individual às vésperas da eleição. Essas declarações representam a posição apresentada pelo candidato e por sua campanha após a determinação do TSE.

A defesa também informou que pretende utilizar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão. Como o despacho é monocrático, o caso ainda será analisado pelos demais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral em plenário. Até essa eventual revisão, permanece a determinação de que os votos atribuídos à chapa sejam tratados como nulos.

A situação de Deltan Dallagnol ocorre em meio à eleição para duas vagas ao Senado pelo Paraná e às decisões judiciais que antecederam o primeiro turno. O caso reúne uma decisão individual de indeferimento, a permanência do nome do candidato na urna devido ao momento em que a ordem foi proferida e a determinação de nulidade dos votos. O resultado definitivo sobre a validade da candidatura dependerá da análise do plenário do TSE.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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