Nunes Marques manda suspender jingle de Lula “foi o Flávio Bolsonaro”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste sábado, 26 de setembro, a suspensão imediata de um jingle veiculado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça, transmitida em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto em quatro emissoras, relacionava o candidato adversário Flávio Bolsonaro (PL) a episódios envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, o esquema de “rachadinha” e a homenagem ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega. Na decisão, o magistrado entendeu que o conteúdo poderia induzir o eleitor a equívocos sobre fatos e apurações.
A letra da música apresenta uma sequência de perguntas e respostas que atribuem diretamente a Flávio Bolsonaro ligações a diferentes casos. Entre os pontos citados estão suposto pedido de valores a Daniel Vorcaro, depósitos em estabelecimento comercial, vínculo com o esquema de remunerações paralelas no gabinete, homenagem com medalha a Adriano da Nóbrega e aquisição de imóveis em espécie. A composição utiliza estrutura de fácil memorização, com repetição constante do nome do candidato do PL como responsável por cada situação descrita.
O ministro explicou que a irregularidade não se restringe a informações inteiramente inventadas, mas também ao uso de dados apresentados de forma distorcida ou sem o contexto adequado. Sobre o caso das “rachadinhas”, observou que a peça empregou o tempo verbal presente para referir-se a uma denúncia que já foi arquivada. No que diz respeito aos valores ligados ao Banco Master, a decisão ressalta que o jingle não esclarece a origem nem a fase em que se encontram as investigações da Polícia Federal.
“O potencial danoso da propaganda não deriva apenas de cada frase isolada, mas da combinação entre o formato — de rápida fixação na memória e veiculação repetida — e o ambiente em que é divulgada, capaz de levar o eleitor a conclusões equivocadas sobre a existência e o sentido dos fatos”, registrou Nunes Marques. A respeito da menção a Adriano da Nóbrega, o ministro avaliou que a composição cria a impressão de que a homenagem proposta teria vínculo direto com os atos ilícitos atribuídos ao ex-policial, falecido em 2020.
A medida de suspensão foi adotada em caráter liminar, ou seja, de forma provisória e imediata, por considerar que a ampla divulgação em curto espaço de tempo poderia gerar efeitos difíceis de reverter em pleno período eleitoral. O processo segue agora para análise dos três juízes integrantes da Comissão de Propaganda Eleitoral do TSE: além de Kassio Nunes Marques, os ministros André Mendonça e Estela Aranha. Cabe ao colegiado apreciar o mérito da questão e definir as medidas definitivas aplicáveis ao caso.
A decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da crítica política nas campanhas eleitorais. Enquanto a campanha de Lula pode recorrer da determinação, a de Flávio Bolsonaro celebra a medida como garantia de correção de informações apresentadas de forma imprecisa. Para o eleitorado, o episódio reforça a importância de conferir a veracidade e o andamento processual dos temas abordados nas propagandas, especialmente em momento em que cada detalhe pode influenciar a percepção sobre os candidatos e o rumo do pleito.





