O novo tributo passa a ser cobrado a partir do próximo ano e alguns produtos irão encarecer

O chamado Imposto do Pecado está prestes a provocar mudanças importantes na tributação de produtos consumidos pelos brasileiros, especialmente bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. Conhecido oficialmente como Imposto Seletivo (IS), o novo tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de mercadorias e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, utilizando a cobrança de impostos como instrumento de regulação econômica. Com a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, em 4 de novembro, o governo federal estabeleceu as primeiras alíquotas e regras para a implementação da cobrança, prevista para começar em fevereiro de 2027.
A criação do Imposto do Pecado faz parte da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, que estabeleceu uma ampla reformulação do sistema tributário brasileiro. Posteriormente, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou o funcionamento de diferentes partes da reforma e definiu quais categorias de produtos poderiam ser alcançadas pelo novo tributo, cuja aplicação será feita de maneira gradual. Agora, com a publicação das regras específicas para 2027, consumidores, fabricantes, comerciantes e importadores começam a conhecer os critérios que serão utilizados para calcular a nova cobrança e entender como ela poderá influenciar os preços praticados no mercado.
Uma das principais dúvidas envolve a possibilidade de os produtos ficarem mais caros quando o Imposto Seletivo começar a ser cobrado, principalmente porque bebidas, cigarros e veículos fazem parte das despesas de milhões de famílias. Entretanto, o governo estabeleceu uma transição para 2027 com o objetivo de preservar a carga tributária que já era aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores atingidos, evitando um aumento automático da tributação durante a substituição dos impostos. Isso não significa que os preços permanecerão necessariamente iguais, pois outros fatores econômicos também interferem nos valores cobrados dos consumidores, mas representa uma tentativa de impedir que a mudança tributária provoque, por si só, um encarecimento imediato das mercadorias.
Imposto do pecado: quais produtos serão atingidos pela nova tributação
O Imposto do Pecado será aplicado a categorias específicas de produtos e serviços, incluindo veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Também serão alcançados concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas abrangidas pela legislação, enquanto a extração de bens minerais está incluída no modelo, embora tenha recebido alíquota zero durante o período inicial de transição. A seleção dessas atividades considera os impactos que determinados produtos podem provocar na saúde pública e no meio ambiente, estabelecendo uma tributação diferenciada para desestimular determinados padrões de consumo e produção.
Na prática, o consumidor não precisará preencher formulários ou realizar um pagamento separado quando comprar uma garrafa de cerveja, um refrigerante, um maço de cigarros ou um automóvel, porque a responsabilidade pelo recolhimento será atribuída às empresas envolvidas nas operações tributadas. O imposto será calculado conforme as regras específicas de cada categoria e poderá ser incorporado ao preço final das mercadorias, fazendo com que o impacto econômico seja percebido indiretamente por quem realiza a compra. Além disso, a cobrança será concentrada em uma única etapa da cadeia econômica, diferentemente de tributos tradicionais que podem envolver diferentes incidências ao longo da fabricação, distribuição e comercialização dos produtos.
Outro aspecto importante é que o Imposto Seletivo não substituirá todos os tributos atualmente existentes, pois ele funcionará paralelamente aos demais impostos previstos no sistema tributário brasileiro. Dessa forma, produtos alcançados pela nova cobrança também poderão estar sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as regras de implementação da reforma tributária. Isso significa que o Imposto do Pecado será uma tributação adicional específica, cuja finalidade não se limita à arrecadação, mas também pretende influenciar decisões de compra e estimular a utilização de alternativas consideradas menos prejudiciais.
Imposto do pecado: veja quanto será cobrado de bebidas e cigarros
As alíquotas estabelecidas para 2027 apresentam diferenças importantes entre os produtos, considerando suas características e os critérios definidos pelo governo federal. Entre os exemplos divulgados estão a cobrança de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e percentuais que variam de 8% a 24% para diferentes categorias de bebidas alcoólicas, conforme o enquadramento de cada produto. Portanto, uma cerveja, um refrigerante, um vinho e uma bebida destilada não terão necessariamente a mesma tributação, já que a classificação e a composição das mercadorias serão consideradas na aplicação das regras.
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a cobrança prevista para 2027 será de 66,7% sobre uma base de cálculo específica, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, enquanto outros produtos fumígenos estarão sujeitos a regras próprias. Para os concursos de prognósticos, como modalidades de loteria, foi estabelecida uma alíquota de 0,5%, considerando a legislação aplicável a essas atividades. Já os veículos terão uma metodologia diferente, na qual serão avaliados fatores como eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão, desempenho ambiental, segurança e possibilidade de reciclagem, fazendo com que automóveis com características distintas possam receber cobranças diferentes.
Existem também situações em que a legislação prevê alíquota zero ou ausência de incidência, evitando que determinados grupos e atividades sejam submetidos à mesma tributação dos demais produtos. Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam cumpridas as condições legais, além de determinadas versões sustentáveis que atendam aos critérios estabelecidos. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não serão tributados pelo Imposto Seletivo, com exceção das picapes, enquanto bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
Quando começa a cobrança do imposto do pecado e o que muda em 2027
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, porque a legislação precisa respeitar o prazo de 90 dias, conhecido como noventena, contado a partir da publicação da medida provisória. Durante janeiro, o governo pretende preservar temporariamente a incidência do IPI sobre os setores atingidos, por meio de uma proposta de alteração constitucional destinada a evitar uma interrupção na arrecadação durante a transição. As alíquotas estabelecidas para o primeiro ano terão caráter provisório e deverão ser substituídas por regras permanentes, que serão discutidas pelo Executivo e pelo Congresso Nacional ao longo de 2027.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028. Portanto, os percentuais anunciados para o primeiro ano não representam necessariamente os valores que serão cobrados permanentemente nos anos seguintes, pois poderão ser modificados durante a discussão legislativa. Para os consumidores, a principal mudança será a inclusão de uma nova modalidade de tributação sobre produtos específicos, enquanto fabricantes e comerciantes precisarão adaptar seus sistemas de cálculo, emissão de documentos fiscais e recolhimento de impostos às exigências da reforma tributária.





