Presos com condenações definitivas, como é o caso de Jair Bolsonaro, têm seus direitos políticos suspensos

Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, estão entre os presos provisórios que foram habilitados a votar nas eleições deste domingo, 4 de outubro. Ao mesmo tempo, o ex-presidente Jair Bolsonaro está impedido de participar da votação por causa da suspensão de seus direitos políticos decorrente de uma condenação criminal definitiva. A diferença entre as situações está principalmente no status jurídico de cada pessoa perante a Justiça.
Vorcaro está preso preventivamente e teve seu local de votação transferido para uma seção instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Segundo a Justiça Eleitoral, o título do ex-banqueiro está regular e ele poderia votar tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno. A transferência foi feita dentro das regras estabelecidas para presos provisórios habilitados a participar do processo eleitoral.
Antônio Carlos Camilo Antunes também está entre os presos provisórios habilitados para votar no Distrito Federal. Conhecido como Careca do INSS, ele foi citado em investigações relacionadas a irregularidades envolvendo descontos em aposentadorias e pensões, mas sua situação eleitoral é determinada pelo fato de não haver condenação criminal transitada em julgado. Assim, a condição de estar preso provisoriamente, por si só, não suspendeu seu direito ao voto nas eleições de 2026.
Por que presos provisórios podem votar
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu para as eleições de 2026 regras específicas para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação. A Resolução nº 23.751 determina que seções eleitorais sejam disponibilizadas em estabelecimentos penais para assegurar o exercício do direito constitucional ao voto. Para a Justiça Eleitoral, preso provisório é aquele que está recolhido sem condenação criminal transitada em julgado.
Para participar da votação, os presos provisórios precisaram estar regularmente inscritos e cumprir os procedimentos eleitorais dentro dos prazos estabelecidos. A regulamentação também prevê que as seções instaladas nos estabelecimentos penais tenham um número mínimo de eleitores habilitados. Dessa maneira, foram organizadas estruturas específicas para permitir a votação de pessoas custodiadas que permanecem com os direitos políticos preservados.
No Distrito Federal, 171 presos provisórios estavam habilitados a votar neste primeiro turno, incluindo Vorcaro e Antunes. Além deles, policiais e mesários que trabalham nas unidades poderiam participar da votação, fazendo com que o total de eleitores aptos nas três seções prisionais chegasse a 233. As urnas foram instaladas no Centro de Detenção Provisória da Papuda, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal e no Centro de Progressão Penitenciária.
O que muda no caso de Jair Bolsonaro
A situação de Jair Bolsonaro é juridicamente diferente porque, segundo a legislação eleitoral, a condenação criminal transitada em julgado provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Nesse cenário, não é o fato de estar preso que determina sozinho a impossibilidade de votar, mas a existência de uma condenação definitiva que produz a suspensão dos direitos políticos. A própria regulamentação eleitoral estabelece que um preso provisório deixa de estar habilitado caso tenha contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
No caso de Bolsonaro, a condição jurídica apresentada pela reportagem da VEJA é a de uma pessoa com condenação definitiva, enquanto Vorcaro e o Careca do INSS permanecem presos provisoriamente. Por isso, os três não estão submetidos à mesma regra eleitoral no momento da votação. A diferença entre eles decorre, portanto, da situação processual e dos efeitos jurídicos associados a cada caso.
A legislação aprovada em 2026 também trouxe uma mudança importante para o futuro das eleições. A chamada Lei Raul Jungmann passou a prever restrições ao alistamento e ao voto de presos provisórios, mas o TSE decidiu que essas alterações não poderiam ser aplicadas às eleições deste ano porque foram aprovadas a menos de um ano do pleito. O tribunal fundamentou a decisão no princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição.
Regra para as eleições de 2026
O princípio da anualidade determina que mudanças na legislação que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Ao analisar a Lei nº 15.358/2026, o TSE concluiu que as novas restrições modificavam o regime dos direitos políticos e a própria formação do eleitorado. Por esse motivo, as mudanças relacionadas aos presos provisórios ficaram sem aplicação no pleito de outubro de 2026.
Com a decisão, foram mantidas neste ano as regras que permitem a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para presos provisórios que estejam habilitados. A Resolução nº 23.751 determinou que essas pessoas poderiam solicitar transferência temporária para votar nas seções prisionais e estabeleceu procedimentos específicos para a organização dessas urnas. A medida também alcançou adolescentes internados que preenchiam os requisitos previstos pela Justiça Eleitoral.
A situação poderá ser diferente nos próximos pleitos, caso as novas regras permaneçam em vigor e possam ser aplicadas de acordo com o princípio da anualidade. O próprio TSE informou que as alterações da Lei Raul Jungmann continuam válidas, mas seus efeitos eleitorais não foram aplicados nas eleições de 2026. Assim, a possibilidade de voto de presos provisórios neste domingo decorre das regras que estavam vigentes para este pleito e da decisão da Justiça Eleitoral sobre a aplicação temporal da nova legislação.
A diferença entre Daniel Vorcaro, o Careca do INSS e Jair Bolsonaro, portanto, está relacionada às respectivas situações jurídicas no momento da eleição. Os dois primeiros são presos provisórios e foram habilitados conforme as regras eleitorais de 2026, enquanto Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva. A legislação e as decisões do TSE estabeleceram, para este pleito, quais pessoas custodiadas poderiam participar da votação e em quais condições.





