Proibição das bets chega ao STF; Fux terá decisão importante pela frente

Fux será relator de ações contra a proibição das bets no STF
A decisão do governo federal de proibir as apostas de quota fixa no Brasil abriu uma nova frente de disputa no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux será responsável pela relatoria das ações apresentadas por entidades do setor que contestam a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A controvérsia envolve questões constitucionais, segurança jurídica e os limites para utilização de medidas provisórias, além dos efeitos econômicos e sociais provocados pela mudança abrupta das regras. Enquanto as entidades defendem a suspensão da medida, o governo sustenta que a restrição foi adotada para enfrentar problemas associados ao crescimento das apostas, especialmente endividamento e transtornos relacionados ao jogo. Assim, o caso passou a concentrar no STF uma discussão que também deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. Até o momento, Fux solicitou informações ao governo e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prazo para apresentar sua manifestação.
Fux será relator das ações contra a proibição das bets
As primeiras contestações foram apresentadas por entidades que representam empresas e interesses ligados ao setor. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) recorreram ao STF para questionar a validade da MP. A Anseja apresentou a ADI 8024, enquanto outra ação, a ADI 8027, também passou a discutir a medida. Além disso, pedidos foram apresentados em processos anteriores que já estavam sob relatoria de Fux e tratavam do marco regulatório das apostas. As entidades solicitam que os efeitos da MP sejam suspensos enquanto o Congresso analisa o texto ou até que o Supremo examine definitivamente os argumentos constitucionais apresentados. Entre os principais pontos levantados está a alegação de que não teria sido demonstrada a urgência necessária para justificar a edição de uma medida provisória. O STF confirmou que a Anseja questionou a MP e pediu a suspensão de seus efeitos.
O que está sendo questionado no Supremo?
A discussão jurídica não se limita à existência ou não de apostas de quota fixa. As entidades argumentam que a mudança repentina das regras pode afetar a segurança jurídica porque empresas haviam recebido autorizações e realizado investimentos sob um marco regulatório aprovado anteriormente pelo próprio poder público. Segundo essa argumentação, a interrupção da atividade por meio de uma medida provisória poderia atingir situações jurídicas constituídas durante a vigência da legislação anterior. Também é questionada a ausência de uma transição considerada adequada pelas entidades. Por outro lado, a MP estabelece que as autorizações existentes serão extintas e que não haverá devolução dos valores pagos a título de outorga nem indenização pelo poder público. Portanto, caberá ao STF analisar, caso o processo avance nesse sentido, a compatibilidade dessas disposições com a Constituição. Enquanto isso, nenhum desses argumentos representa uma decisão definitiva da Corte: são posições apresentadas pelas partes envolvidas no processo.
Proibição das bets tem cronograma definido pelo governo
A Medida Provisória 1.394/2026 determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional. O texto também estabeleceu um período de transição para encerramento das atividades e devolução dos valores existentes nas contas dos usuários. De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, 5 de outubro foi estabelecido como prazo para retirada voluntária dos valores pelos usuários, enquanto, a partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio das plataformas abrangidas pela medida. Posteriormente, procedimentos específicos de devolução deverão ser realizados pelas empresas e instituições financeiras envolvidas. Entretanto, a aplicação dessas etapas poderá ser afetada caso o Congresso altere a MP ou caso o Supremo determine alguma suspensão judicial. Por isso, o calendário previsto no texto governamental não deve ser confundido com uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da proibição. A MP possui vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser apreciada pelo Congresso dentro desse período para que seus efeitos sejam transformados em lei de forma permanente.
Fux analisa pedido enquanto governo defende a medida
Do outro lado da disputa está o governo federal, que justifica a mudança com base nos efeitos sociais e econômicos associados ao crescimento das apostas. O Executivo afirma que o objetivo é enfrentar problemas como endividamento das famílias e transtornos relacionados ao jogo. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram significativamente entre 2018 e 2025, argumento utilizado pelo governo para defender medidas de proteção. Além disso, a administração federal apresentou a MP como parte de uma política mais ampla voltada à redução dos impactos considerados prejudiciais das apostas. A posição do governo, portanto, parte de uma perspectiva de saúde pública e proteção social, enquanto as entidades contestantes concentram seus argumentos em questões constitucionais, regulatórias e econômicas. A controvérsia deverá ser analisada à luz dessas diferentes dimensões.
AGU terá prazo para responder ao STF
Antes de decidir sobre um eventual pedido de suspensão imediata da MP, Fux solicitou informações ao governo. A Advocacia-Geral da União pediu 72 horas para apresentar sua manifestação, argumentando que os órgãos envolvidos na regulamentação do setor deveriam ser ouvidos. Esse procedimento é relevante porque permite que o relator tenha acesso à justificativa oficial do Executivo antes de avaliar uma possível decisão urgente. Dependendo da análise, Fux poderá decidir individualmente sobre uma medida cautelar e posteriormente submetê-la ao referendo do Plenário, ou encaminhar a questão diretamente para apreciação dos demais ministros. A Procuradoria-Geral da República também poderá se manifestar durante a tramitação. Dessa maneira, o processo ainda está em fase inicial e não existe, até o momento, decisão definitiva do STF suspendendo ou mantendo integralmente a MP.
Fux já analisava questões sobre o mercado de apostas
A escolha de Fux como relator também está relacionada ao histórico do ministro com processos envolvendo o marco regulatório das apostas. O STF já havia analisado questões relacionadas à Lei 14.790/2023, que estabeleceu regras para as apostas de quota fixa. Em 2024, Fux concedeu parcialmente medidas cautelares nas ADIs 7.721 e 7.723, posteriormente referendadas pelo Plenário, determinando medidas específicas de proteção, inclusive para impedir apostas com recursos provenientes de determinados programas sociais. O julgamento demonstrou que o Supremo já vinha discutindo os limites constitucionais e regulatórios da atividade antes da nova MP. Agora, porém, o cenário é diferente: em vez de discutir apenas regras de funcionamento e proteção dos usuários, as novas ações questionam uma medida que determina o encerramento da atividade regulamentada. Por consequência, a análise poderá envolver tanto o conteúdo da proibição quanto o processo jurídico utilizado para implementá-la.
Disputa sobre as bets agora depende do STF e do Congresso
A relatoria de Luiz Fux coloca o Supremo no centro de uma disputa que também terá de passar pelo Congresso Nacional. De um lado, o governo defende a proibição como resposta aos impactos sociais associados às apostas; de outro, as entidades questionam a constitucionalidade da mudança e alegam que investimentos realizados sob regras anteriores precisam ser considerados. Além disso, o processo poderá ganhar novas manifestações de setores afetados indiretamente pela MP. Clubes de futebol, por exemplo, começaram a recorrer ao STF para participar das ações como interessados, alegando impactos financeiros decorrentes do fim dos contratos relacionados ao setor. Portanto, a controvérsia ainda está em desenvolvimento. Nos próximos passos, deverão ser analisadas as informações apresentadas pelo governo, os argumentos das entidades e a tramitação da MP no Legislativo. Somente depois dessas etapas será possível saber se a proibição permanecerá integralmente, será modificada pelo Congresso ou terá seus efeitos questionados judicialmente. Até lá, a relatoria de Fux representa uma etapa processual importante, mas não significa que o ministro tenha antecipado qualquer posição definitiva sobre o mérito da disputa.





