Ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu suspender a campanha de Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado, 19 de setembro, após um recurso questionar o registro da candidatura que havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Com isso, Dallagnol ficou temporariamente impedido de realizar atividades eleitorais enquanto a Justiça Eleitoral analisa o recurso.
A medida foi solicitada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram a decisão do TRE-PR que havia permitido a candidatura. Segundo o ministro, existiria plausibilidade nos argumentos apresentados no recurso e risco de prejuízo ao processo eleitoral caso a campanha continuasse enquanto a questão da elegibilidade permanecesse em análise. Assim, a liminar foi concedida de forma cautelar e ainda deverá ser submetida ao colegiado do TSE.
A suspensão alcança diferentes atividades relacionadas à campanha de Deltan Dallagnol, incluindo o recebimento e a utilização de recursos públicos eleitorais. Também foram impedidas a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, a participação em debates e outras atividades de campanha. Portanto, a decisão não representa, neste momento, o encerramento definitivo do processo sobre o registro da candidatura, que continuará sendo analisado pela Justiça Eleitoral.
TSE suspende campanha de Deltan após decisão do TRE-PR
A controvérsia eleitoral envolve uma decisão tomada pelo TRE-PR em 9 de setembro, quando o tribunal regional, por 4 votos a 3, permitiu o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado. A defesa havia sustentado que os procedimentos administrativos existentes contra o ex-procurador foram posteriormente arquivados e não resultaram em punições que impedissem sua candidatura. O entendimento regional, contudo, passou a ser contestado por meio do recurso apresentado ao TSE.
Ao analisar o pedido de suspensão, Floriano de Azevedo Marques levou em consideração uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando o tribunal indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados. Naquela ocasião, o tribunal concluiu que o então procurador da República havia pedido exoneração antecipadamente em um contexto no qual existiam procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo o entendimento adotado naquele julgamento, a exoneração teria ocorrido com o objetivo de evitar consequências relacionadas aos procedimentos disciplinares.
A decisão de 2023 resultou na cassação do registro que permitiu a eleição de Dallagnol para deputado federal, cargo que ele havia conquistado nas eleições de 2022. Agora, no processo referente à candidatura ao Senado, o ministro questionou se o TRE-PR poderia afastar os efeitos daquele entendimento anterior sem que tivesse ocorrido uma mudança relevante nos fatos ou na legislação. Dessa maneira, a discussão atual passou a envolver também a relação entre a decisão anterior do TSE e a nova análise realizada pela Justiça Eleitoral do Paraná.
Deltan Dallagnol tem campanha suspensa enquanto elegibilidade é analisada
Um dos argumentos apresentados pelo ministro para conceder a liminar está relacionado ao calendário eleitoral de 2026. Como a campanha já estava em andamento, a manutenção das atividades poderia produzir consequências caso o registro fosse posteriormente considerado inviável. Entre os pontos citados na decisão estão a utilização de recursos públicos, a exposição do candidato na propaganda eleitoral e a possibilidade de realização de uma nova eleição para o cargo de senador caso os votos fossem posteriormente anulados.
A decisão também considerou o tamanho do eleitorado paranaense, estimado em aproximadamente 8,4 milhões de pessoas. Segundo o ministro, uma eventual invalidação posterior da candidatura poderia gerar efeitos sobre o processo eleitoral e sobre os eleitores que participaram da escolha. Por essa razão, a suspensão cautelar foi determinada enquanto o recurso que questiona o registro permanece pendente de julgamento definitivo.
Deltan Dallagnol ganhou projeção nacional como procurador da República e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, antes de entrar na política partidária. Em 2022, foi eleito deputado federal pelo Paraná, mas teve o registro de candidatura posteriormente indeferido pelo TSE em 2023. Para a disputa de 2026, Dallagnol passou a concorrer novamente a um cargo eletivo, desta vez buscando uma vaga no Senado pelo estado.
TSE analisa recurso contra candidatura de Dallagnol
A liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques possui caráter provisório e não encerra a discussão sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. O magistrado determinou que a decisão seja submetida ao colegiado do TSE, que deverá analisar o recurso e decidir sobre a continuidade das restrições. Até que isso ocorra, permanecem suspensos os atos eleitorais abrangidos pela liminar.
O caso coloca novamente em discussão a aplicação das regras de elegibilidade e da Lei de Inelegibilidade, além da possibilidade de uma decisão anterior do TSE produzir efeitos em uma nova disputa eleitoral. De um lado, o TRE-PR havia considerado que os acontecimentos posteriores e o arquivamento dos procedimentos administrativos permitiam o registro da candidatura; de outro, a decisão liminar do TSE apontou que esses elementos não seriam suficientes, neste momento, para afastar a análise baseada no julgamento de 2023.





