Após ter pedido negado pelo TSE, Renan Santos recorreu ao STF na esperança de ir ao debate da Globo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso apresentado por Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, para participar do debate da TV Globo nesta quinta-feira, 1º de outubro. A decisão ocorreu depois de o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, também ter rejeitado o pedido apresentado pela campanha. Com isso, a tentativa de inclusão de Renan no último debate presidencial antes do primeiro turno não foi acolhida pela Justiça.
O caso chegou ao STF depois que o Missão apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, assinada pelo deputado federal Kim Kataguiri, que também atua como advogado. A defesa pediu que a Globo fosse obrigada a incluir Renan no debate em igualdade de condições com os demais candidatos. O partido argumentou que a exclusão violaria princípios constitucionais relacionados à igualdade, à soberania popular e à participação no processo eleitoral.
Antes de recorrer ao Supremo, Renan havia acionado o TSE para tentar obter uma decisão urgente. Nunes Marques entendeu que as regras estabelecidas pela Globo não obrigavam a emissora a convidar o candidato do Missão, que possui atualmente um deputado federal e não alcança o requisito de cinco parlamentares para participação assegurada. A decisão também considerou que a participação de Renan em entrevistas e sabatinas da emissora não significava um convite automático para o debate.
Pedido de Renan chegou ao Supremo
Um dos argumentos apresentados pelo Missão estava relacionado à ausência de Luiz Inácio Lula da Silva no debate. A campanha sustentou que as regras registradas pela emissora permitiam o convite de outro candidato quando houvesse desistência de um dos nomes inicialmente convidados, desde que fossem observados determinados critérios. Renan havia alcançado 3% das intenções de voto na pesquisa Quaest de 28 de setembro e, segundo a defesa, preenchia a condição para ser considerado.
Nunes Marques, porém, interpretou a regra de maneira diferente e afirmou que a possibilidade de convocar outro candidato não criava uma obrigação para a emissora. Segundo a decisão, a Globo poderia fazer o convite a seu próprio critério, desde que observados os parâmetros registrados para o debate. Dessa forma, o fato de Renan preencher a condição prevista para eventual convite não foi considerado suficiente para garantir sua presença.
A defesa também afirmou que Renan havia criado uma expectativa de participação porque vinha sendo incluído em diferentes atividades da cobertura eleitoral da Globo. O candidato participou de entrevista na GloboNews e no g1 e foi um dos presidenciáveis sabatinados pelo Jornal Nacional em agosto. Para o TSE, entretanto, entrevistas, sabatinas e debate presidencial são eventos distintos, com critérios próprios de participação.
Regras do debate foram questionadas
A discussão ganhou força depois que Romeu Zema, do Novo, recebeu autorização judicial para participar do debate. Nunes Marques considerou a composição atual da bancada do partido e reconheceu o requisito de representação parlamentar para o candidato, enquanto o Missão possui apenas um deputado federal. A campanha de Renan passou a questionar a diferença entre as duas situações e levou o argumento também ao Supremo.
Na ação apresentada ao STF, o Missão também alegou que a exclusão poderia prejudicar o acesso dos eleitores às propostas de Renan. O partido sustentou que a emissora utiliza uma concessão de serviço público e que os critérios para participação em debates deveriam considerar a viabilidade eleitoral demonstrada pelas pesquisas. Esses argumentos foram apresentados pela defesa e passaram a integrar a análise judicial do caso.
A decisão de Cármen Lúcia ocorreu no mesmo dia em que estava previsto o debate da Globo, marcado para as 21h30. O encontro havia sido planejado inicialmente com Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury, mas Lula confirmou que não participaria. Zema posteriormente teve a participação autorizada, enquanto a tentativa de Renan de obter uma vaga por decisão judicial não avançou.
Cármen Lúcia mantém decisão sobre participação
Com a negativa do recurso no STF, permanece a decisão que não assegura a participação de Renan Santos no debate da Globo. O caso envolveu duas instâncias da Justiça, primeiro com a análise de Nunes Marques no TSE e depois com o recurso apresentado à ministra Cármen Lúcia no Supremo. A discussão jurídica teve como ponto central a interpretação das regras definidas pela emissora e os critérios para inclusão de candidatos que não possuem representação parlamentar suficiente.
A disputa também ocorreu na reta final do primeiro turno das eleições de 2026, com o debate programado para três dias antes da votação. Renan havia buscado uma decisão urgente para participar do encontro depois da confirmação da ausência de Lula. Com a decisão de Cármen Lúcia, a tentativa judicial de modificar a composição do debate não resultou na inclusão do candidato.
A decisão encerra, neste momento, a tentativa de Renan Santos de obter judicialmente uma vaga no debate presidencial da Globo. O episódio deixou registradas posições diferentes sobre a interpretação das regras da emissora, especialmente quanto à possibilidade de convidar candidatos após a desistência de um participante. A participação ou não de outros candidatos ficou, portanto, condicionada aos critérios aplicados pela emissora e às decisões judiciais tomadas ao longo da disputa.





