André Mendonça votou no TSE para manter a exclusão de posts envolvendo Flávio Bolsonaro e a Padroeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira, 30 de setembro, para manter a decisão que determinou a retirada de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e à candidatura de Flávio Bolsonaro. O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte Eleitoral, após uma sequência de decisões envolvendo também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendonça afirmou que a medida adotada não representa censura prévia nem restrição à liberdade religiosa.
A controvérsia começou depois da circulação de publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato acionou a Justiça Eleitoral e sustentou que a informação era falsa, levando Mendonça, que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, a determinar a remoção de conteúdos relacionados ao tema. A decisão também estabeleceu que plataformas retirassem publicações que apresentassem como fato a suposta iniciativa atribuída ao candidato ou à sua família.
No voto apresentado nesta quarta-feira, Mendonça defendeu que sua decisão não impediu manifestações religiosas ou discussões políticas sobre a relação entre religião e eleições. Segundo o ministro, a determinação judicial foi direcionada a uma afirmação factual específica que, em sua avaliação, não possuía respaldo em projeto, declaração ou ato de Flávio Bolsonaro. O julgamento do TSE permanece aberto até as 23h59 desta quarta-feira.
Mendonça explica decisão sobre as publicações
Mendonça afirmou que a retirada de reproduções de um conteúdo que já havia sido considerado desinformativo não equivale a estabelecer controle estatal prévio sobre o que pode ser publicado. O ministro destacou que sua decisão não exigiu autorização judicial para manifestações futuras e também não determinou a suspensão de perfis, contas ou canais de usuários. Para ele, a medida teve como objetivo impedir a repetição de uma afirmação específica apresentada como fato.
O ministro também rejeitou a interpretação de que sua decisão teria limitado a liberdade religiosa. Mendonça afirmou que qualquer pessoa continua podendo defender a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil e discutir questões envolvendo religião e política. Ele ressaltou ainda que sua decisão não impede críticas a eventual proposta legislativa que tenha como objetivo alterar o reconhecimento da santa como padroeira nacional.
A decisão inicial de Mendonça havia sido tomada depois que o humorista Antonio Tabet publicou uma mensagem relacionando a família de Flávio Bolsonaro à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida. O ministro determinou a remoção do conteúdo e posteriormente ampliou a ordem para outras publicações que reproduzissem a mesma afirmação considerada falsa. A campanha de Flávio havia argumentado que a narrativa atribuía ao candidato uma iniciativa que ele não havia apresentado.
Caso chegou ao Supremo Tribunal Federal
O episódio ganhou novos desdobramentos depois que o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça ao analisar um pedido apresentado por Antonio Tabet. Dino considerou a questão relacionada à liberdade de expressão e determinou a suspensão da ordem de remoção das publicações. Posteriormente, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Dino após um pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro.
A sequência de decisões provocou uma disputa institucional sobre qual Corte deveria analisar inicialmente a questão. O presidente do STF, Edson Fachin, chegou a considerar a inclusão do assunto na pauta do plenário, mas o tema acabou permanecendo em análise enquanto o TSE iniciou o julgamento sobre a decisão de Mendonça. Paralelamente, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, colocou o caso em julgamento virtual nesta quarta-feira.
No TSE, Mendonça foi o primeiro ministro a apresentar voto pela manutenção das medidas. Ao longo do dia, outros ministros passaram a registrar suas posições no sistema, e informações divulgadas à tarde apontavam votos favoráveis de Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, formando placar de 3 a 0 naquele momento. O julgamento, porém, continuava aberto para os demais integrantes da Corte até o encerramento da sessão virtual.
Decisão não impede debate sobre religião e política
No voto, Mendonça procurou diferenciar a remoção da informação considerada falsa da proibição de manifestações religiosas ou políticas. Segundo o ministro, a decisão não impede que eleitores, candidatos e outras pessoas discutam a importância de Nossa Senhora Aparecida ou defendam diferentes posições sobre a relação entre religião e política. A restrição, conforme sua fundamentação, está limitada à apresentação como fato da alegação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendem retirar o título de Padroeira do Brasil.
O próprio andamento do processo mostra que a análise das publicações ocorre de forma individualizada. Na terça-feira, por exemplo, Mendonça liberou uma postagem da deputada Erika Hilton que mencionava a controvérsia e fazia referência a um projeto apresentado anteriormente por um ex-deputado. O ministro concluiu que aquele conteúdo não reproduzia o núcleo factual que havia sido considerado inverídico e, por isso, autorizou sua permanência.
Com o voto apresentado nesta quarta-feira, Mendonça reafirmou a decisão que havia tomado anteriormente como juiz auxiliar da propaganda eleitoral. O julgamento do TSE deverá definir se as ordens de remoção serão mantidas pelo colegiado da Corte Eleitoral. Paralelamente, permanecem os desdobramentos no STF relacionados às decisões de Dino e Fux sobre o mesmo episódio.
O caso envolve, portanto, uma disputa judicial sobre publicações que relacionam Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Mendonça sustenta que a medida adotada trata de uma afirmação factual considerada falsa e não de manifestações de fé, críticas políticas ou debates religiosos. A definição final sobre a manutenção das medidas dependerá da conclusão do julgamento no TSE e dos demais desdobramentos no Supremo Tribunal Federal.





