CNI e CNC estão querendo mais prazo para implantar a nova jornada e também regras mais flexíveis

O fim da escala 6×1, uma das mudanças mais importantes nas relações de trabalho aprovadas pelo Congresso Nacional em 2026, tornou-se alvo de uma disputa jurídica envolvendo representantes do setor produtivo e trabalhadores. As confederações nacionais do Comércio (CNC) e da Indústria (CNI) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar a implementação das novas regras e flexibilizar os prazos estabelecidos pela Emenda Constitucional 141/2026. As entidades argumentam que as empresas precisam de mais tempo para reorganizar suas operações, contratar funcionários e adaptar acordos coletivos, enquanto o governo federal sinaliza que pretende manter o calendário aprovado pelos parlamentares.
As duas ações foram apresentadas na primeira semana de novembro e ficaram sob a responsabilidade do ministro Flávio Dino, do STF, que decidiu reunir representantes de empresas, trabalhadores e do Congresso Nacional em uma audiência de conciliação marcada para terça-feira (10), às 14h. A reunião deverá discutir os questionamentos apresentados pelas confederações, especialmente as dificuldades apontadas pelos setores econômicos para cumprir as novas exigências dentro do prazo estabelecido. Entretanto, Dino deixou claro que a negociação não poderá discutir a validade da redução da jornada e da ampliação do descanso semanal, concentrando-se exclusivamente nas condições e nos prazos de implementação da mudança constitucional.
A emenda promulgada em outubro estabelece a extinção da escala 6×1 e reduz progressivamente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Pelo calendário aprovado, a primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passa para 42 horas e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado. Posteriormente, em dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, estabelecendo um novo padrão para as relações de trabalho no país.
Fim da escala 6×1 enfrenta resistência do comércio e da indústria no STF
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo apresentou uma das principais contestações ao cronograma estabelecido pela emenda constitucional. A entidade considera insuficiente o intervalo de aproximadamente 60 dias entre a promulgação da mudança e o início da primeira etapa de redução da jornada, principalmente porque esse período coincide com as festas de fim de ano, quando o comércio registra aumento significativo na movimentação de consumidores. Por esse motivo, a CNC solicita que a redução inicial de 44 para 42 horas semanais seja adiada para 16 de outubro de 2027, enquanto a jornada definitiva de 40 horas passaria a valer somente em outubro de 2028.
Na avaliação da confederação, a adaptação exige mudanças que vão além da simples reorganização dos horários dos funcionários, envolvendo contratação de trabalhadores, negociação com sindicatos e revisão de contratos e convenções coletivas. Empresas de diferentes segmentos precisam ajustar turnos, escalas de atendimento e sistemas de compensação para manter suas atividades sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos. Além disso, a entidade argumenta que a entrada em vigor das novas regras em dezembro poderá aumentar as dificuldades operacionais justamente no período de maior demanda do varejo, dos serviços e do turismo.
A Confederação Nacional da Indústria apresentou um pedido ainda mais abrangente ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a suspensão dos prazos de redução da jornada por pelo menos um ano. A CNI também pretende impedir que as novas regras atinjam contratos individuais e acordos coletivos firmados antes da promulgação da emenda, defendendo que os compromissos negociados anteriormente sejam preservados até o encerramento de sua validade. Outro ponto questionado envolve a possibilidade de flexibilização das negociações sobre jornadas diferenciadas em atividades de funcionamento contínuo, como siderurgia, mineração e indústria petroquímica, setores que dependem de turnos organizados para manter a produção.
Flávio Dino marca audiência e estabelece limites para negociação no STF
A decisão de Flávio Dino de convocar uma audiência de conciliação colocou o Supremo no centro de uma discussão que envolve interesses econômicos, direitos trabalhistas e a aplicação de uma mudança constitucional aprovada pelo Congresso. Ao analisar inicialmente o pedido apresentado pela CNC, o ministro afirmou que os argumentos sobre a necessidade de ampliar o prazo de adaptação merecem uma avaliação mais aprofundada, mas não considerou inviável, naquele primeiro momento, o período estabelecido pelos parlamentares. Em decisão assinada na quinta-feira (5), Dino escreveu: “Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”.
A manifestação demonstra que o ministro ainda não tomou uma decisão definitiva sobre os questionamentos apresentados pelas entidades empresariais, deixando aberta a possibilidade de reavaliar os prazos depois de receber informações mais detalhadas dos setores afetados. Na sexta-feira (6), depois de assumir também a relatoria da ação apresentada pela CNI, Dino decidiu incluir a confederação na audiência e reunir as duas discussões em um mesmo encontro. Ao justificar a iniciativa, considerou que, apesar das diferenças entre os segmentos econômicos, existem questões comuns que permitem uma negociação conjunta sobre a implementação das novas regras.
O ministro também estabeleceu expressamente quais assuntos poderão ser discutidos durante a audiência, evitando que a reunião seja utilizada para tentar reabrir o debate sobre a decisão constitucional aprovada pelo Congresso. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, afirmou Dino ao delimitar o alcance da conciliação. Dessa maneira, a discussão deverá se concentrar nos mecanismos de adaptação, nos prazos e nas dificuldades operacionais apontadas pelas empresas, sem colocar em negociação o direito dos trabalhadores à redução da jornada e ao descanso ampliado.
Fim da escala 6×1 pode elevar custos das empresas e mudar relações de trabalho
Um dos argumentos apresentados pela indústria envolve o impacto financeiro da redução da jornada sem diminuição dos salários, especialmente em atividades que dependem de funcionamento contínuo e de equipes distribuídas em diferentes turnos. Na ação encaminhada ao STF, a CNI calcula que a adoção da jornada de 40 horas semanais poderá elevar em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, representando um impacto estimado de R$ 88 bilhões. A entidade sustenta que as empresas precisarão reorganizar suas estruturas produtivas e, em determinadas situações, ampliar o número de funcionários para preservar os níveis atuais de operação.
Enquanto o debate jurídico avança, o governo federal sinaliza que pretende preservar o calendário aprovado pelo Congresso, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que a regulamentação do fim da escala 6×1 será publicada na segunda-feira (9), com orientações para a adaptação de empresas e trabalhadores. Até a publicação desta reportagem, Flávio Dino não havia concedido liminar suspendendo a implementação da emenda, de modo que continua valendo a previsão de início da primeira etapa em 16 de dezembro de 2026. Assim, a audiência de terça-feira poderá representar um momento importante para esclarecer os pontos de divergência, mas qualquer alteração no cronograma dependerá de uma decisão judicial ou de uma mudança formal nas regras aplicáveis.





