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Mendonça rejeita ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 17, a ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questionava o reajuste de aproximadamente 15% nos valores do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 17 dias do primeiro turno das eleições. Sem analisar o conteúdo da controvérsia em si, o magistrado decidiu extinguir o processo por entender que o parlamentar não teria legitimidade para propor a medida nos termos em que foi formulada.

Na decisão, Mendonça recorreu a precedente consolidado da própria Corte, segundo o qual representações dessa natureza podem ser apresentadas apenas por partido político, coligação ou candidato que dispute o mesmo cargo em jogo. “A atribuição conferida aos candidatos pela legislação não é ampla nem irrestrita”, observou o ministro. Para ele, o deputado, que concorre a cargo distinto, não se enquadra nos sujeitos autorizados a questionar medida que se relaciona diretamente com a disputa à Presidência da República.

O pedido formulado por Zé Trovão pedia, em caráter de urgência, que o presidente se abstivesse de implementar o reajuste, mantendo os valores do benefício nos patamares anteriores até conclusão do processo. No mérito, buscava a confirmação da medida cautelar e o reconhecimento de prática vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições, dispositivo que restringe a edição ou ampliação de programas sociais em período eleitoral. A ação requeria ainda aplicação de multa e, caso constatada gravidade suficiente, a cassação do registro ou do diploma do petista.

A decisão de Mendonça não avaliou se o reajuste configura ou não irregularidade. O julgamento limitou-se à verificação de quem tem o direito de reclamar perante a Justiça Eleitoral. Esse critério processual, porém, não impede que a mesma questão seja reapresentada por parte que preencha os requisitos legais de legitimidade, como partido político ou candidato à Presidência. A medida anunciada eleva o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691, com início de pagamento previsto para 19 de outubro.

A controvérsia central gira em torno da distinção entre reposição de perdas inflacionárias e criação de despesa nova. A Advocacia-Geral da União defende que o percentual de 15,04% corresponde exatamente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada, tratando-se de mera correção de valores já existentes. Já os autores de ações semelhantes entendem que qualquer elevação nominal anunciada em vésperas de votação deve ser interpretada como vantagem indevida conferida pelo poder público.

A sociedade acompanha os desdobramentos na expectativa de que as regras sejam aplicadas com clareza e igualdade para todos os concorrentes. A decisão desta quinta-feira representa apenas uma etapa processual, não encerrando o debate sobre o tema. Cabe agora observar se haverá nova iniciativa por parte de legitimados, de modo que a Justiça Eleitoral possa se pronunciar sobre o mérito da questão antes do pleito. O respeito às normas que garantem isonomia entre candidatos é fundamental para que o resultado das urnas reflita, de fato, a vontade livre dos eleitores.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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