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Ministro Marco Aurélio determinou que Flávio Bolsonaro e seus aliados deveriam remover um vídeo fake sobre ato pró-Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Flávio Bolsonaro (PL), Carlos Bolsonaro (PL), o influenciador Pablo Marçal e o deputado federal Rony Gabriel (PL-RS) retirem de suas redes sociais publicações que associaram um vídeo gravado no Chile à manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na segunda-feira, 12 de outubro, após uma representação apresentada pela coligação do presidente. Os envolvidos receberam prazo de 24 horas, a partir da intimação, para remover as publicações especificadas pela Justiça Eleitoral.

O conteúdo questionado mostrava uma mulher de cabelos vermelhos em uma cena apresentada nas redes sociais como se tivesse ocorrido durante o ato pró-Lula na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo a ação da campanha petista, as imagens foram utilizadas para sugerir que uma participante da manifestação estaria consumindo cocaína durante o evento. O vídeo, porém, havia sido publicado por um perfil no Chile em 10 de outubro, um dia antes do protesto realizado na capital paulista.

Ao analisar o pedido, Bellizze considerou que a utilização de imagens anteriores ao evento, sem a devida contextualização, poderia levar o público a acreditar que a situação havia ocorrido durante a manifestação brasileira. O ministro entendeu que havia indícios suficientes de manipulação do contexto para justificar a retirada imediata das publicações identificadas no processo. A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos, mas estabelece uma medida provisória para impedir a continuidade da circulação do material questionado.

Vídeo gravado no Chile foi associado a ato na Avenida Paulista

A manifestação em apoio a Lula ocorreu no domingo, 11 de outubro, na Avenida Paulista, em São Paulo, durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais. Após o evento, começaram a circular publicações que relacionavam imagens de uma mulher aparentemente consumindo drogas aos participantes do protesto. A campanha do presidente acionou a Justiça Eleitoral, argumentando que o conteúdo utilizava uma gravação anterior para construir uma associação enganosa com o ato político.

A representação também apontou que publicações nas redes sociais relacionavam os participantes da manifestação a vandalismo, consumo de drogas e apoio a organizações terroristas. Segundo a coligação, a divulgação desses conteúdos poderia prejudicar a imagem dos apoiadores de Lula durante o período eleitoral. A equipe jurídica pediu a remoção das publicações e a aplicação de multas aos responsáveis pela disseminação do material.

O ministro delimitou a ordem às publicações que utilizaram o vídeo gravado no Chile como se a cena tivesse ocorrido durante a manifestação na Avenida Paulista. Conteúdos de outros políticos mencionados no processo não foram abrangidos pela mesma determinação quando utilizavam imagens reais do evento sem o trecho questionado. A distinção indica que a decisão analisou o conteúdo específico das postagens, e não proibiu de maneira geral a divulgação de registros ou comentários sobre o protesto.

Justiça Eleitoral diferencia crítica política de conteúdo enganoso

Na fundamentação da decisão, Bellizze destacou que a liberdade de expressão protege manifestações políticas e críticas a candidatos, partidos e atos públicos. Esse direito, entretanto, não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando há indícios de divulgação de informações falsas ou de imagens apresentadas de maneira capaz de induzir o público ao erro. O ponto central do processo é a possível utilização de uma gravação anterior para sustentar uma narrativa sobre um acontecimento diferente.

O ministro também rejeitou o pedido para proibir genericamente novas publicações semelhantes e negou a suspensão integral de um perfil no Instagram que teria divulgado o material. Segundo a decisão, medidas amplas poderiam atingir manifestações políticas legítimas e conteúdos que ainda não foram examinados individualmente. A determinação ficou restrita às publicações identificadas, preservando a possibilidade de críticas à manifestação desde que não reproduzam o conteúdo enganoso objeto da ação.

A decisão prevê ainda que a plataforma Meta retire uma publicação específica caso o responsável não cumpra a ordem judicial, além de fornecer dados cadastrais disponíveis para auxiliar na identificação do administrador da página. A determinação também envolve a plataforma X nos limites estabelecidos pelo processo. Os envolvidos deverão ser citados para apresentar defesa, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar antes da análise definitiva.

Pedido de multa ainda será analisado pelo plenário do TSE

Além da retirada das publicações, a coligação de Lula solicitou a aplicação de multas de até R$ 30 mil por publicação para cada um dos representados. Esse pedido não foi decidido na determinação provisória divulgada em 12 de outubro. A análise sobre eventuais sanções dependerá do andamento do processo e da avaliação dos argumentos apresentados pelas partes.

O caso deverá ser submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá examinar os fundamentos da decisão e os elementos reunidos na representação. Até o julgamento definitivo, a ordem de remoção permanece relacionada às publicações especificadas pelo ministro, sem estabelecer uma proibição geral a críticas contra o ato pró-Lula. O processo também deverá avaliar as defesas dos envolvidos e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de uma conclusão sobre possíveis responsabilidades.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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